1. Home
  2. Parcelamento

Parcelamento

A Resolução CFMV nº 1120/2016 permite o parcelamento dos débitos junto ao CRMV-PR com redução de juros e multa de 50% a 90%. A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo administrativo ou judicial, desde que não tenha havido trânsito em julgado.

Confira aqui as opções de pagamento disponibilizado pelo CRMV-PR 
 

Anuidade, multa eleitoral e auto de multa

As resoluções CFMV nº 867/2007 e CRMV-PR nº 01/2009 são utilizadas como parâmetro de cálculo.
 

Débitos inscritos e distribuídos em dívida ativa

Como condição para o acordo deverão ser quitados à vista pelo devedor os honorários advocatícios e as custas judiciais.

Eventuais custas remanescentes deverão ser devidamente recolhidas junto ao Poder Judiciário onde estiver ajuizada a execução fiscal, para que se aplique o contido nos artigos 1º e 2º da Resolução CRMV-PR nº 1/2009.

 

Outras formas de parcelamentos e casos omissos ou excepcionais serão analisadas e deliberadas pela Diretoria Executiva, mediante apresentação de requerimento escrito por parte do interessado.

 


 

COMO INICIAR A NEGOCIAÇÃO

O processo de negociação do parcelamento para a quitação de débitos junto ao CRMV-PR é tramitado digitalmente, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

 

Siga os passos abaixo para iniciar a sua negociação:

 

  1. Clique aqui para acessar o SISCAD e verificar se possui pendências.

  2. Clique aqui para se cadastrar como usuário externo do SEI. O cadastro é obrigatório.

  3. Após o cadastramento, você receberá novo e-mail com instruções finais para permitir o acesso e a assinatura digital do Termo de Acordo.

  4. Entre em contato com uma de nossas Unidades Regionais de Atendimento (URA) ou com a Sede para negociar o número, valor e data de vencimento das parcelas.

  5. Clique aqui para acessar o SEI como usuário externo, faça login com os dados cadastrados anteriormente e assine digitalmente o Termo de Acordo com reconhecimento do valor da dívida;

  6. Após assinar o Termo de Acordo, você receberá via e-mail os boletos para pagamento.

 

O cadastramento como usuário externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

 

Top