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Geral

O responsável técnico na produção de alimentos


Publicado em: 23/01/2007 09:09 | Categoria: Geral

 

Artigo

Desde então, tem-se despendido esforço considerável no sentido de atingir a Responsabilidade Compartilhada para este objetivo, com o empenho dos consumidores, autoridades governamentais e indústrias.

Em 26 de novembro de 1993, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria 1428, que aprova o Regulamento Técnico para a Inspeção Sanitária exigindo BPF (Boas práticas de Fabricação), HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de controle) e RT (Responsabilidade Técnica) em qualquer empresa de alimentos. A Circular 175, de 16 de maio de 2005, do Mapa, estabelece programas de autocontrole pelas empresas, que serão sistematicamente submetidos à verificação oficial.

Cabe aos Conselhos Profissionais a homologação dos Responsáveis Técnicos por estes estabelecimentos, cuja qualificação requerida se tem fundamentado na observação da atividade básica da empresa.

E
ste profissional deve ter autoridade e competência para elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação, do PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) e responsabilizar-se pela aprovação ou rejeição de matéria-prima, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos e utensílios. Deve, também, avaliar os registros de produção e caso haja algum erro, saiba corrigi-los e investigar suas causas; adotar métodos de controle que garantam a qualidade dos alimentos; adotar o Sistema HACCP; providenciar efetivo treinamento dos funcionários da empresa; conhecer a legislação em vigor e, acima de tudo, ser o interlocutor entre os clientes, fornecedores, funcionários e a alta direção da empresa. Deve, ainda, coordenar a equipe multidisciplinar do Plano HACCP, cujos membros tenham conhecimento sobre a fabricação do produto, como as atividades diárias do estabelecimento, das operações, da manutenção, da área de engenharia, tecnologia, garantia de qualidade, microbiologia e outros.

Portanto, a qualificação e o perfil do profissional que atua como Responsável Técnico pela empresa, corresponde às exigências implícitas para garantir a seguridade dos alimentos.

BOX – Referências

PIETROWSKI, G.A.M. Avaliação do Perfil Profissional que Atua no Monitoramento do sistema HACCP. Estudo de um Caso em Empresa de Refeições Coletivas no Estado do Paraná. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção), UFSC, Florianópolis, 2002.

BRASIL. Portaria 1428 do Ministério da Saúde, de 26 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que manipulam produtos alimentícios implantarem o Sistema de análise de Perigos e Pontos Críticos de controle. Diário Oficial da União, Brasília, n.229, p.18415-18419,2 maio 1993. Seção 1.

BRASIL. Circular 175 do MAPA, de 16 de maio de 2005. Estabelece Procedimentos de Verificação dos Programas de Autocontrole.

Por:

Noemy Pansard, fiscal do Mapa, conselheira e membro da Com. Editorial.


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