1. Home
  2. Artigos
  3. Geral
Geral

Normatização de procedimentos do atendimento de animais silvestres


Publicado em: 11/05/2007 10:05 | Categoria: Geral

 

Artigo


O grande problema do comércio desses animais é a compra proveniente do tráfico, no qual não se conhece a origem e nem o sofrimento que os mesmos passaram até chegar ao destinatário final.

A maneira mais correta de adquirir um animal silvestre/selvagem é através de criatórios devidamente regulamentados e registrados pelos Ibama, onde os animais recebem todos os cuidados veterinários, são devidamente marcados e identificados, sexados e comercializados com nota fiscal. A compra e venda de animais não provenientes desses criatórios é ilegal em todo o território nacional, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e os infratores estão sujeitos às penalidades determinadas na referida lei.

Com a diversificação das especialidades na Medicina Veterinária e sendo a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma e a atividade de clínica veterinária em todas as suas modalidades atividades privativas do médico veterinário – conforme disposto no artigo 5º da Lei 5.517/1968 – o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução 829, de 25 de abril de 2006, a qual disciplina, uniformiza e normatiza, em todo o território nacional, o atendimento médico veterinário a animais em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantenedouros da fauna silvestre.

RESOLUÇÃO Nº 829 DE 25 DE ABRIL DE 2006

Disciplina atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens e dá outras providências. 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517/68, e considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar em todo território nacional os procedimentos de atendimento clínico-cirúrgico por parte dos médicos veterinários a animais silvestres/selvagens em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantenedouros da fauna silvestre; considerando a garantia dos princípios do livre exercício da profissão; do sigilo profissional; da necessária e obrigatória assistência técnica e sanitária aos animais silvestres/selvagens independentemente da sua posse, origem e espécie; da segurança e privacidade no trabalho clínico-cirúrgico e dever funcional da defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres/selvagens, bem como dos seus produtos,

RESOLVE:

Art. 1º Os animais silvestres/selvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem.

Art. 2º Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os médicos veterinários deverão:
I – elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e de seu detentor;
II – informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da lista Oficial Brasileira da Fauna Silvestre Ameaçada de Extinção ou dos anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, quando este, não possuir autorização do órgão competente.

Art. 3º O médico veterinário deve encaminhar comunicado a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao órgão executor da Defesa Sanitária Animal no Estado, quando do atendimento de doenças de notificação obrigatória.

Art. 4º O estabelecido nesta Resolução não prejudica o disposto no Código de Ética do Médico Veterinário.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Ademais, o médico veterinário é também responsável pela defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos.


Por Méd. Vet. Fernanda Zeni Michalski e Méd. Vet. Ricardo A. Franco Simon, assessores técnicos do CRMV-PR.


Voltar
Top