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Exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia


Publicado em: 14/12/2007 10:14 | Categoria: Geral

 

Artigo

O exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia é tipificado em nosso ordenamento jurídico penal como contravenção penal a organização do trabalho, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 47 ? Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena ? prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Somente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, podem exercer as prerrogativas profissionais que as Leis Federais 5.517/1968 e 5.550/1968 determinam. Os artigos 2º das referidas Leis estabelecem que só é permitido o exercício dessas profissões por médicos veterinários e zootecnistas portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação. Adiante, o artigo 3º estabelece ainda que este exercício é dependente e condicionado ao porte de carteira profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O CRMV/PR tem recebido denúncias em que cidadãos que não preenchem nenhum destes quesitos, estão praticando atos privativos da medicina veterinária. Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico necessário possuem real e iminente risco de causar danos à população e aos próprios animais, inclusive maus tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.

O CRMV não possui competência legal para a aplicação de sanções administrativas diretamente a pessoas físicas que não sejam médicos veterinários ou zootecnistas (contraventores). Contudo, nada impede que o Conselho realize as devidas representações inerentes ao exercício ilegal da profissão junto às Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. Os Fiscais do CRMV/PR têm realizado, inclusive, mandados de busca e apreensão ? sob autorização judicial e apoio policial. Durante o ano de 2007, foram recebidas pelo CRMV/PR denúncias dos municípios de Curitiba, Bom Sucesso do Sul, Mallet, Dois Vizinhos, (verifcar! / região de Umuarama) e recentemente em Ivaí. É importante mencionar que se fazem necessárias provas documentais das contravenções para que os órgãos competentes possam adotar as medidas cabíveis.

Situações usuais que podem significar Exercício Ilegal da Profissão

- Comerciantes e/ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, procedimentos cirúrgicos, etc;

- Leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária e/ou Zootecnia em propriedades rurais;

Denuncie

No intuito de coibir o exercício ilegal da profissão em nosso Estado, o CRMV/PR conclama Médicos Veterinários e Zootecnistas para juntos erradicarmos esta prática lesiva à sociedade e aos interesses de nossa classe profissional.

Ao ter conhecimento da prática ilegal da profissão na sua região, tome as seguintes providências:

Se você presenciou a prática ilegal

- Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido. Será considerada testemunha apta quem não for: menor de 16 (dezesseis) anos ou incapaz; parentes próximos do comunicante do fato; amigos íntimos.

- Encaminhe o Boletim de Ocorrência para o CRMV/PR, para que a Assessoria Jurídica possa tomar as medidas legais necessárias e encaminhamento ao Ministério Público Estadual.

Se você tomou conhecimento sobre prática ilegal por terceiros

- Faça uma declaração por escrito, em papel comum, contendo: nome, endereço, CPF e RG do informante; o nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão; e a informação, propriamente dita, ou seja, faça-o narrar exatamente o que presenciou. O informante deve datar e assinar a respectiva declaração.

- Verifique a possibilidade do informante servir de testemunha em juízo. A grande maioria das pessoas, principalmente em municípios pequenos, nega-se a participar como testemunhas nas audiências em juízo, pois não querem se indispor com o denunciado. Esta atitude é perfeitamente compreensível. Nestes casos, não é necessário forçá-la para que deponha em juízo, pois a declaração solicitada no item anterior já é suficiente.

- Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao Fiscal do CRMV/PR de sua Região ou remeta diretamente ao CRMV/PR na capital.

Se você atendeu, em seu local de trabalho, animais acometidos de lesões provocadas pelos chamados ?práticos?

- Solicite ao dono ou responsável pelo animal uma declaração nos moldes do item descrito acima;

- Faça o proprietário ou responsável pelo animal entender os malefícios que impõe ao seu animal de estimação, quando este não recebe o tratamento adequado que só poderá ser ministrado pelo Médico Veterinário.

- Reúna o maior número possível de provas, tais como:

* Receitas;

* Carteira de Vacinação;

* Recibos de Pagamento - (onde consta o serviço executado);

* Fotografias;

* Filmagens;

* Propagandas em jornais (não recorte a propaganda do jornal, separe a folha inteira onde constam dia da publicação e número da página);

* Folders (folhetos ou outra forma de divulgação que for encontrada);

- Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao fiscal do CRMV/PR de sua Região ou remeta diretamente à sede do CRMV/PR;

Se você presenciou um flagrante


- Procure a Autoridade Policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local. Neste caso, a própria Autoridade Policial irá lavrar o flagrante;

- No caso de não obter o acompanhamento da Autoridade Policial até o local, procure por duas testemunhas e vá até o local do fato, faça fotografias ou filmagens, posteriormente, vá até a Delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, na companhia das testemunhas que presenciaram o fato;

- Não corra riscos desnecessários. Se entender que as providências acima descritas podem ser prejudiciais a você ou até seus familiares, denuncie ao CRMV/PR, o qual tomará as devidas providências, preservando você de qualquer incômodo.

Participe, denuncie, ajude na fiscalização. Exclusivamente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento responsável, idôneo e tecnicamente eficaz.


Autores

Méd. Vet. Ricardo A. Franco Simon ? Chefe da Fiscalização do CRMV/PR

Méd. Vet. Fábio de Medeiros Marcon ? CRMV/SC


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