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Geral

Trânsito Internacional de Animais


Publicado em: 20/07/2009 09:27 | Categoria: Geral

 

Artigo

Atualmente, com a globalização e o aumento do trânsito internacional de passageiros é cada vez maior o número de pessoas que desejam viajar com seu animal de estimação para o exterior. Muitas vezes esses animais realmente fazem parte da família e não ficam sem seus donos. Assim, proprietários, principalmente de cães e gatos, que realizam viagens para fora do Brasil, levam consigo seu animalzinho para os mais variados destinos do planeta.

Da mesma forma que alguns países exigem passaporte ou visto de entrada para as pessoas, para os animais também é necessário tomar algumas medidas prévias antes do embarque. Contudo, em vez do passaporte, as autoridades responsáveis pela fiscalização requerem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), com as exigências sanitárias do seu país atendidas pelos médicos veterinários oficiais do Brasil.

Esse documento é emitido pelos Fiscais Federais Agropecuários com graduação em Medicina Veterinária nos Serviços ou Unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Como cada país tem sua própria exigência sanitária, é recomendado ao proprietário do animal que verifique junto ao Serviço Veterinário Oficial do país para onde viajará quais são os requisitos sanitários.

A documentação básica para a emissão do CZI é a carteira de vacinação com o comprovante da vacina contra raiva para animais acima de três meses de idade e o atestado de saúde emitido por médico veterinário particular. Caso seja a primeira vacina anti-rábica, será necessário aguardar 30 dias a partir da aplicação para poder realizar a viagem. Já o atestado de saúde do animal tem validade de três dias até sua apresentação ao médico veterinário oficial. As declarações constantes nesse atestado variam de acordo com o país de destino, portanto é prudente sempre consultar os Fiscais do VIGIAGRO com antecedência, evitando assim transtornos desnecessários.

As exigências variam consideravelmente entre os países. A União Européia, por exemplo, que é uma das regiões mais rigorosas em termos sanitários, exige, além do microchip/tatuagem, a sorologia de titulação para anticorpos contra a raiva com resultado igual ou superior a 0,5 UI/ml. No Brasil, esse exame só é realizado em dois laboratórios: no Instituto Pasteur e no Centro de Controle de Zoonoses, ambos em São Paulo. Caso esse exame tenha sido efetuado no Brasil, as autoridades da União Europeia exigem um período mínimo de 90 dias entre a data da colheita do sangue e a viagem do animal.

Uma vez emitido o CZI, ele geralmente é válido por 10 dias, mas pode ter um prazo maior ou menor dependendo do país de destino. É importante ressaltar que esse documento somente é válido para a saída de cães e gatos do Brasil. Portanto, ele não pode ser utilizado para o retorno do animal ao país. É preciso realizar o procedimento inverso no país de origem para obter o CZI de retorno ao Brasil.

Retorno ao Brasil

De acordo com as Portarias 429 e 430 de 1997 do MAPA, para cães e gatos entrarem no Brasil é necessário apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (Health Certificate), com validade de 10 dias, emitido por autoridade sanitária do país de origem e visado por autoridade consular brasileira antes do embarque, com a vacina anti-rábica com validade de um ano. Vale lembrar que o “passaporte” emitido por países da União Europeia só tem validade em seus países membros, portanto não é aceito para ingressar ao Brasil em hipótese alguma.

Caso haja alguma inconsistência nessa documentação, a legislação brasileira prevê duas situações: sacrifício do animal ou retorno à origem. Não se tem conhecimento dessa primeira opção, mas frequentemente por descuido do proprietário e também da companhia aérea (que é responsável pela verificação dos documentos durante o check-in) diversos animais, mesmo de origem brasileira, precisam voltar no voo seguinte para o país de onde vieram por não atenderem aos requisitos sanitários do Brasil.

Onde obter o CZI

A emissão do CZI geralmente é realizada nos aeroportos de origem do voo que contam com Serviço ou Unidade do VIGIAGRO, independente da realização de conexões. Por exemplo, se o passageiro embarcará através do Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, parando no Aeroporto de Cumbica, em São Paulo, antes de embarcar para outro país, o CZI será emitido na unidade em Curitiba. Porém, caso o avião saia do Aeroporto de Londrina, Maringá ou Foz do Iguaçu, onde não há VIGIAGRO, e faça conexão em Cumbica, o documento deverá ser emitido no Aeroporto de Guarulhos.

As informações também estão disponíveis na Internet através do site www.agricultura.gov.br, acessando o menu “Serviços”, depois clicando em “Vigilância Agropecuária” e “Orientações para viajar com seu animal”.

Trânsito Nacional

Por fim, é importante destacar que em relação ao trânsito intermunicipal e interestadual de cães e gatos, a Instrução Normativa nº 18/2006, do MAPA extinguiu a exigência da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de cães e gatos, exigindo, entretanto, que os animais estejam acompanhados de atestado sanitário, conforme o disposto no art. 3º da referida Instrução: “Art. 3º. O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.” Atualmente, no Paraná, é exigida a comprovação de imunização anti-rábica para cães e gatos com mais de 90 dias de idade, com validade de até um ano. Porém, poderá ser exigido imunização contra outras doenças, a critério da Defesa Sanitária Animal ou órgão de saúde pública competente. Ademais, deverá ser observada a Resolução nº 844/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre a emissão de Atestado Sanitário.

Para mais informações sobre o trânsito internacional de animais ligue para o VIGIAGRO no Aeroporto de Curitiba (41) 3381-1299 ou no Aeroporto de Guarulhos – (11)2445-3683.

 

Autores:

Cleverson Freitas, Fiscal Federal Agropecuário - MAPA

Gleci Bahia Mangger, Fiscal Federal Agropecuário - MAPA

Ricardo Franco Simon, Assessor Técnico – CRMV/PR


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