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O papel e a importância do Médico Veterinário na Saúde Pública


Publicado em: 06/06/2011 10:06 | Categoria: Geral

 

Artigo

O termo Saúde Pública pode gerar muitas discussões quanto à sua definição estando associado de modo equivalente a denominações como "Saúde Coletiva", "Medicina Social / Preventiva / Comunitária", "Higienismo", “Sanitarismo". Em geral, a conotação veiculada pela instância da "Saúde Pública" costuma se referir a formas de agenciamento político/governamental (programas, serviços, instituições) no sentido de dirigir intervenções voltadas às denominadas "necessidades sociais de saúde" (PAIM, 1980). Desta forma, a Saúde Pública pode ser considerada como um domínio genérico de práticas e conhecimentos organizados institucionalmente em uma dada sociedade, dirigidos a um ideal de bem-estar das populações (em termos de ações e medidas que evitem, reduzam e/ou minimizem agravos à saúde, assegurando condições para a manutenção e sustentação da vida) (SABROZA, 1994).

No Brasil, a História da Saúde Pública nos revela a pouca importância que vários governos tiveram em relação à mesma. Somente na década de 50, no então governo Getúlio Vargas, é que houve a criação do Ministério da Saúde e no final da década de 80, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), após o término da ditadura militar e abertura democrática do Estado. Desta forma, o SUS que está vigente no Brasil até o momento, é considerado na sua concepção teórica e magnitude como um dos sistemas de saúde pública mais completo do mundo, contemplando seus usuários com simples imunizações, realizadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), até transplantes de órgãos/tecidos, realizados em hospitais de alta complexidade públicos e/ou privados, servindo de modelo para outros países. Porém, na prática apresenta dificuldades em sua aplicabilidade por inúmeras razões que podem ser originárias dos campos político, econômico, social, cultural e educacional.

Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) por intermédio da Constituição Federal de 1988 e sua conseqüente regulamentação pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) no início da década 90, houve a descentralização das ações de saúde pública como um todo com a conseqüente municipalização da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Ambiental. Desta maneira os municípios passaram a assumir as atividades anteriormente desenvolvidas pelo estado. Aqueles que não possuíam profissionais no quadro se obrigaram a adquiri-los seja por meio de concursos ou contratos, nesse momento houve um incremento bastante expressivo na contratação de profissionais Médicos Veterinários. Desta forma, o Artigo 200 (da Constituição Federal de 1988) e o 6° (da Lei Orgânica Saúde 8080 de 1990) destacam as ações da Saúde Pública, entre elas a Vigilância Sanitária (VISA) e a Vigilância Epidemiológica, as quais o Médico Veterinário pode desempenhar por sua formação profissional. Seguem Artigos abaixo:

Artigo 200 (Constituição Federal de 1988):

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


Artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90):

Art. 6°. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica
;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
...
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
§ 2º - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho...

Pelas definições mencionadas na legislação torna-se difícil separar as ações da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e da saúde do trabalhador, pois trata-se de um mesmo grupo de ações inter-relacionadas, visando à promoção, prevenção e controle dos riscos e agravos à saúde. Vários modelos técnico-organizacionais da medicina preventiva englobam todas estas ações mencionadas anteriormente como Vigilância em Saúde.

A Medicina Veterinária com os seus saberes tem um alcance em todas estas áreas, pois o homem faz parte de um ecossistema onde vivem os animais e em constante relação com estes, sendo agente passivo e ativo, réu ou vítima, na transmissão de agravos e doenças. É neste ambiente em que o homem busca sua alimentação, cria animais, produz, transforma e consome alimentos, bens e serviços e onde está exposto a todo tipo de riscos à saúde decorrente, por diversas vezes da sua ação antrópica ou, da relação que tem com o meio em que vive. Tudo isto faz com que o papel do Médico Veterinário seja importante na sociedade e na ciência (RAMOS, 2008).

Desta forma, as ações do Médico Veterinário na Saúde Pública podem ser desenvolvidas em diversas áreas, tais como:

- fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde de bens de consumo: indústria, distribuição/comércio e consumo de alimentos tais como, cozinhas industriais, hipermercados, supermercados, refeitórios, açougues, abatedouros de animais (SIM, SIP e SIF), bares, lanchonetes, ambulantes, e congêneres;

-
fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde – serviços: seja nas relacionadas a atividades veterinárias (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de análises clinicas e de biotecnologia, estabelecimentos de diagnóstico por imagem, cemitérios, drogarias veterinárias, pet-shops e outras formas de comércio animal, no uso e prescrição de medicamentos sob controle especial), como em outras atividades não veterinárias (hospitais, controladoras de pragas, saneantes domissanitários, farmácias e drogarias, da indústria de correlatos e cosméticos, de saneamento ambiental);

- fiscalização zoosanitária em imóveis comerciais ou residenciais, atendendo às denúncias de maus tratos aos animais e de irregularidades no saneamento ambiental;

- manejo da fauna sinantrópica (incluindo o controle integrado de vetores e roedores e o manejo populacional de cães e gatos);

- fiscalização da implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, animal ou humana, para os resíduos de origem biológico, da destinação de cadáveres e carcaças, dos produtos químicos, físicos ou inertes;

- ação integrada com a vigilância epidemiológica em surtos alimentares e outros agravos, transmissíveis ou não, no controle de zoonoses emergentes e re-emergentes, nas campanhas de imunização;

- desenvolvimento e execução de programas zoosanitários, junto às Unidades de Saúde e nas comunidades;

- participação no Controle Social do SUS – através da sua inserção junto aos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde em todas as esferas (local, distrital, municipal, estadual e nacional).

O Médico Veterinário atuante na área Saúde Pública, quando passa a ocupar um cargo de gestão, pode contribuir de forma significativa para a consolidação do SUS, através de sua participação ativa em:

- Comissões Intergestores Bi (CIB) e Tripartite (CIT);
- Secretarias de Saúde, coordenando atividades de Vigilância em Saúde e de Centros de Controle de Zoonoses;
- diversos níveis do controle social do SUS;
- discussão e elaboração de políticas públicas de saúde (controle e prevenção de enfermidades, como: raiva, leptospirose, toxoplasmose, leishmaniose, tuberculose, dengue, influenza aviária, entre outras);
- discussão e elaboração de leis, normas, regulamentos de interesse à saúde humana e ambiental;
- política de resíduos de serviços de saúde;
- comissões técnicas específicas referentes à saúde humana, animal e meio ambiente (podendo servir de elo entre os diferentes serviços públicos que direta ou indiretamente contribuem para a Saúde Pública);
- implantação e aprimoramento técnico-científico de projetos e programas na área de saúde humana e animal, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde;

Tendo em vista todas as ações que o Médico Veterinário desempenha na Saúde Pública, torna-se imprescindível a inserção deste junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, que faz parte da Atenção Primária à Saúde, um dos pilares do SUS.

Desta forma, o profissional Médico Veterinário deve estar apto a trabalhar em equipes multidisciplinares, com diferentes saberes e atuar intersetorialmente, com diversos níveis, intra e extra-institucionais, e com a sociedade civil organizada.

A importância do profissional Médico Veterinário tem que ser mostrada à população, pois ela normalmente o vê somente como Clínico, principalmente na área urbana. Comumente o profissional que atua diretamente numa das diversas áreas dentro da saúde pública é inquirido do porquê estar atuando em Vigilância Sanitária de Alimentos, por exemplo. Como podemos atribuir culpa a população pela desinformação se até mesmo os gestores públicos dos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), muitas das vezes, desconhecem o papel do Médico Veterinário na Saúde Pública? O reconhecimento deste profissional como ator nesta importante área social é de todos (Sistema CFMV, CRMVs, Sociedades, Federações, Associações, comunidade e também dos profissionais em seus trabalhos diários, inclusive participando do controle social da saúde nos conselhos de saúde nas diferentes esferas: municipais, estaduais e federal).

Trabalhos educativos e informativos a respeito da atuação do Médico Veterinário na área de Saúde Pública são de suma importância para a divulgação da inserção deste profissional nesta área, principalmente para gestores públicos (Governantes e Secretários de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente). Além disso, trabalhos desta natureza junto aos Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura das diversas esferas, são importantes para que os conselheiros ajudassem na divulgação das ações desenvolvidas pelo Médico Veterinário, direta ou indiretamente na Saúde Pública, em todos os segmentos da sociedade civil organizada e para a população como um todo.

Importante ressaltar que durante o período de formação dos profissionais Médicos Veterinários não é dada a devida importância para a área de Saúde Pública, que pode ser constatada dentro das grades curriculares apresentadas por diferentes cursos de graduação de diferentes instituições de ensino superior do nosso país. Além disso, as disciplinas ofertadas apresentam conteúdos de forma fragmentada não permitindo que haja uma interação/consolidação dos mesmos para uma formação adequada na área. Desta forma fica notório que a própria classe acaba tendo uma formação acadêmica fragmentada e por conseqüência deficitária que não permite compreender o vasto campo de atuação que o Médico Veterinário possui dentro da Saúde Pública.

A formação do Médico Veterinário está muito focada na clínica (principalmente de pequenos animais) ou na produção animal (de acordo com o perfil regional) de forma bastante técnica e pouco articulada com as demais disciplinas que compõe o currículo básico de formação do Médico Veterinário. Desta forma, as grades curriculares da grande maioria dos cursos de graduação de Medicina Veterinária do nosso país concentram esforços em direcionar a maior carga horária para disciplinas relacionadas a estas duas áreas clássicas de atuação do Médico Veterinário. Além disso, a maior parte dos cursos de graduação não disponibiliza disciplinas de estágios curriculares obrigatórios específicas na área de Saúde Pública, dificultando, ainda mais, a criação da cultura da saúde pública como uma importante área de atuação do Médico Veterinário dentro dos próprios cursos de graduação. Este entendimento deve ser trabalhado inclusive entre os profissionais formados (principalmente com aqueles que atuam em clínicas e produção animal) reforçando a importância desse profissional como agente de saúde junto à sociedade.

Este quadro poderia ser alterado através de uma maior articulação e interação entre as disciplinas dos cursos de graduação, pois muitos aspectos da Saúde Pública estão inseridos tanto nas disciplinas de produção quanto nas de clínicas. Além disso, fazer um trabalho de base junto aos coordenadores de cursos de graduação e docentes de forma que os projetos político-pedagógicos dos cursos de Medicina Veterinária pudessem formar o Médico Veterinário generalista contemplando tanto os aspectos das Ciências Agrárias quanto das Ciências da Saúde. Desta forma, se constata a necessidade de inserção nas ementas das disciplinas (tanto nas específicas da área da saúde, quanto nas demais) sobre legislações vigentes, regulamentos e políticas públicas na área de saúde, visando o interesse dos acadêmicos para esta área de atuação profissional.

Geralmente, os acadêmicos de Medicina Veterinária direcionam sua formação para a área clínica, e quando saem para o mercado de trabalho se deparam com a realidade de que existe a possibilidade de atuarem em funções dentro de Serviços de Saúde. Neste momento, percebem que não estão preparados para atuarem nos cargos pretendidos.

No ano de 2004 a ANVISA (Agência Nacional e Vigilância Sanitária), realizou um censo no país para ter uma idéia de quantos profissionais atuavam na área de saúde. Foram constatados que havia 32 mil profissionais da área da saúde atuando, assim distribuídos:

• 10 mil eram de nível superior (destes 2,5 mil eram Médicos Veterinários);
• 22 mil eram de nível médio;

Dos 32 mil a nível nacional, 16 mil trabalhavam com Vigilância Sanitária de Alimentos, 8 mil com Saúde do Trabalhador e 11 mil com Controle de Vetores e Zoonoses.

No Paraná havia 626 profissionais de nível superior sendo que 266 eram Médicos Veterinários correspondendo a 42% do total.

Frente ao exposto podemos perceber que existe um mercado de trabalho promissor dentro dos serviços de Saúde Pública para o Médico Veterinário nos órgãos públicos das diferentes esferas de governo. Desta forma, é fundamental que os profissionais tenham uma formação holística afinada com as Ciências da Saúde que possibilite sua inserção no mercado de trabalho, interagindo com a sociedade e correspondendo com as expectativas da mesma.

O Médico Veterinário, entre os profissionais da área da saúde (dos 14 existentes – ver Quadro 1, anexo), é o profissional que por sua formação teórica e prática possui capacidade de garantir a qualidade dos produtos, desde a produção da matéria-prima no campo até a mesa do consumidor final. Sob o ponto de vista da interação homem-animal, o Médico Veterinário além de garantir a segurança e qualidade alimentar, prevê o bem-estar dos animais, respeitando a hierarquia e direito de cada um dentro do meio em que vivemos.

Quadro 1 – Profissões da área de saúde, anos da criação da legislação/regulação do exercício profissional e criação dos Conselhos de Classe. Adaptado de GIRARDI et al. (2000).

(*) A criação do Conselho de Medicina é de 1945, mas só em 1957 é regulamentado de fato.
(**) Existe uma lei que regula a propaganda da enfermagem anterior à norma regulamentadora do exercício da enfermagem, de 1942.
(***) Existe uma lei de que institui um Conselho Nacional de Serviço Social, de 1938. A lei de 1993 muda a denominação de Conselho Federal de Assistente Social para Conselho Federal de Serviço Social.
(****) Os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são os mesmos.
(*****) Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina foram criados em conjunto em 1979, e desmembrados em 1982.

O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde

No ano de 2007, a então Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia e Coordenadora do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, Dra. Maria Thereza Mendonça C. de Rezende, declara em seu texto baseado em documento elaborado pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) e publicado na Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, como segue:

“A importância da qualidade do atendimento em saúde a toda a população brasileira, destacando o papel dos Conselhos Profissionais em defesa dessa busca, e colocando os à disposição das Casas Legislativas, dos Ministérios, Secretarias e Conselhos de Saúde em todas as instâncias para somar esforços rumo a esta meta de relevante cunho social, é parte das atribuições dos Conselhos Profissionais da Saúde. Conselhos Profissionais, não se pautam pelo caráter corporativista. A bem da verdade, são um seguimento das entidades de trabalhadores da área de saúde e corroboram pela causa da saúde para todos com qualidade.

Profissões nascem como resposta a necessidades sociais históricas, em determinados contextos que justificam sua existência. Organizá-las é exigência do próprio processo societário, preservando interesses da sociedade em geral. Não se restringem, portanto, aos interesses meramente corporativos. O exercício profissional assume assim caráter público, tornando-se objeto de fiscalização do Estado. Esta função, pública, é atribuída aos Conselhos Profissionais, entidades de natureza jurídica e federativa, com autonomia administrativa e financeira, mantidas pelas contribuições de cada profissional inscrito, quando de sua habilitação para o exercício profissional.

Conselhos defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. No regime democrático, os Conselhos Profissionais também contribuem para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e para a democratização das políticas públicas. Fazem isto vinculando o projeto ético-político profissional a um projeto social mais amplo; coloca-se como um agente importante na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática.

No exercício da profissão, muitos profissionais desenvolvem processos de trabalho mediados por relações contratuais. Isto os coloca na condição de força de trabalho assalariada. O profissional autônomo ou liberal, numa sociedade mercantil, fica igualmente submetido às regras estabelecidas pelo mercado, numa relação de compra e venda, não de serviços ou produtos apenas, mas do seu próprio trabalho. Ao nos identificarmos como trabalhadores inseridos nas relações sociais, assumimos uma função na divisão social do trabalho. Os serviços prestados deixam de ser ações isoladas, meramente técnicas, e nos impõem responsabilidade ética e política no exercício profissional.

Nessa perspectiva, a ação dos Conselhos Profissionais é redimensionada para além do seu aspecto normativo e fiscalizador, voltando-se para o movimento da sociedade na defesa dos direitos fundamentais do cidadão.

A trajetória dos Conselhos e Ordens, mais particularmente a partir da década de 80, vem sendo marcada pela sua inserção nas diferentes lutas da sociedade, atuando como um sujeito ativo na construção coletiva de espaços democráticos de defesa das políticas públicas, contribuindo para a institucionalização de princípios democráticos da Constituição de 88. Desde então, os diversos Conselhos têm priorizado ações que estimulam a qualificação de profissionais e trabalhadores, melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

A participação dos Conselhos Profissionais nos mecanismos de controle social instituídos ou instituintes demonstra o seu compromisso com os interesses mais gerais da sociedade, aliados aos interesses individuais de cada profissional/trabalhador. Hoje, na representação de trabalhadores de diferentes áreas, os Conselhos Profissionais são parte integrante dos conselhos de direitos, conselhos de políticas, grupos de trabalho ministeriais, fóruns de entidades da sociedade civil e organização de seminários, conferências e similares, fortalecendo espaços democráticos, ladeando os anseios mais gerais da sociedade. Portanto, os Conselhos tornam-se sujeitos históricos indispensáveis no processo de construção de um pacto civilizatório pautado na ética e nos direitos humanos, pela justiça social e pela democracia!

Uma sociedade só evolui a partir de sua capacidade de repensar suas regras, valores e códigos de conduta de forma plural e estruturada. Isto permite analisar o presente à luz do passado para planejar e pavimentar o futuro de forma interativa. Por esta via, os Conselhos exercem seu papel na cultura profissional de uma sociedade.”

Desta forma, podemos perceber que vários aspectos estão relacionados e são interdependentes para a compreensão plena do papel do Médico Veterinário na área de Saúde Pública. Para efetivação desta compreensão haveria necessidade de algumas quebras de paradigmas que percorreriam desde o meio acadêmico até as estruturas dos próprios Serviços de Saúde Pública, além de muito trabalho de base. Quando isso começar acontecer, será possível almejar a inserção do profissional Médico Veterinário dentro dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que dão suporte às Equipes de Saúde da Família que realizam os trabalhos estabelecidos na Atenção Primária à Saúde (um dos pilares do SUS).


Referências:

PAIM, J.S. 1980. "As ambiguidades da noção de necessidade em saúde" in Planejamento. Salvador. 8 (1/2), pp. 39-46.

RAMOS, L.H.M. 2008. “A importância do Médico Veterinário na Vigilância Sanitária: Inserção e Participação na Gestão”. SEMINÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA/2008 - 04 e 05/09/2008 – São Paulo – SP.

REZENDE, Maria Thereza Mendonça C. de. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Rev. soc. bras. fonoaudiol., São Paulo, v. 12, n. 1, Mar. 2007.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-80342007000100002&lng=en&nrm=iso

SABROZA, P.C. 1994. "Saúde Pública: Procurando os Limites da Crise". Documento para debate. Departamento de Grandes Endemias. ENSP/FIOCRUZ. 17 p.


Legislação:

- Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
- Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
- Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.


Por Méd. Vet. Walfrido Kühl Svoboda, membro CZBEA/CRMV-PR e docente da UFPR
Méd. Vet. Elizabete Balbino Javorouski, membro CZBEA/CRMV-PR e VISA-Piraquara



 


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