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Geral

Internet & Publicidade Médico Veterinária


Publicado em: 06/06/2011 10:35 | Categoria: Geral

 

Artigo

A internet é hoje uma ferramenta indispensável para a o dia-a-dia, inclusive exercendo papel fundamental na divulgação e marketing de produtos e serviços em todo o mundo. No contexto da Medicina Veterinária, tal utilidade apresenta inúmeras vantagens, mas é preciso estar atento ao Código de Ética Profissional e também às demais resoluções do sistema CFMV/CRMVs.
Um dos aspectos negativos da utilização da internet é o uso, por parte dos médicos veterinários, de sites de compras coletivas com descontos, como acessozero, groupon, peixe urbano, entre outros. O uso desse meio para oferecer serviços médico veterinários com descontos infringe diversos dispositivos. O Código de Ética do Médico Veterinário (Res. CFMV 722/02), por exemplo, não permite a prestação de serviços por preços abaixo dos usualmente praticados, tampouco permite a divulgação de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais. Uma falta ainda maior é quando, além de ser divulgado desconto, vários produtos ou serviços são oferecidos em conjunto, por exemplo oferta de banho e tosa juntamente com consulta veterinária, o que também vai de encontro ao Código de Ética, que não permite condicionar o serviço veterinário ao fornecimento de produto ou serviço que não seja estritamente necessário para que a ação se complete.
Abaixo, os artigos específicos do Código de Ética do Médico Veterinário pertinentes ao assunto:

Art. 21. Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública.

Art. 24. O médico veterinário deve:
IV - prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete;

Art. 36. Não é permitida a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais.

Ressalta-se que a oferta de produtos (ex: artigos para animais de estimação) ou serviços (ex: banho e tosa) que não são privativos ou peculiares à medicina veterinária podem ser divulgados com descontos sem infringir a legislação pertinente; mesmo por estabelecimentos veterinários, como clínicas e hospitais veterinários.
Outro erro comum quando da divulgação de serviços e estabelecimentos médicos veterinários pela internet é a falta de informações obrigatórias na publicidade, como exige o art. 2º da Res. CFMV 780/04, lembrando que conforme o art. 1º da mesma resolução, qualquer divulgação pública é considerada publicidade. No art. 6º, também é exigido o nome e número de inscrição no CRMV do responsável técnico na publicidade de instituições ligadas à Medicina veterinária.

Art. 1º Será entendido como publicidade a divulgação pública, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, de atividade profissional resultante de iniciativa, participação e/ou anuência do médico veterinário.
Art. 2º Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações:

a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional;
b) dados complementares (endereço e telefone);
c) serviços oferecidos.

Art. 6º - Nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas a Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento.

O desconhecimento de tais normas não exime o profissional de responsabilidade, inclusive estando sujeito à aplicação de multa e instauração de processo ético-profissional, considerando que é obrigação do Médico Veterinário conhecer a regulamentação de sua atividade, conforme prevê o Código de Ética Profissional:

Art. 24. O médico veterinário deve:
I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade;

Portanto, apesar dos inúmeros benefícios que tecnologias como a internet oferecem, não podemos esquecer que também na realidade virtual o profissional está sujeito às normativas que orientam e regulamentam a conduta ético-profissional dos médicos veterinários.



Autores:

Louise B. de Lorenzi Tezza
Assessora Técnica do CRMV-PR

Comissão de Ética e Publicidade do CRMV-PR

 




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