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Resoluções e Normativas

Resolução cria cédula digital e simplifica processos de inscrição e cadastro


Publicado em: 27/09/2022 10:00 | Fonte/Agência: CFMV | Categoria: Resoluções e Normativas

 


O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) vai instituir a cédula digital de identidade profissional (e-CIP) e modernizar a versão física para o formato de cartão, substituindo o papel por um material mais resistente e durável. As novidades estão na Resolução CFMV nº 1.475 publicada no dia (19/09), no Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor em janeiro de 2023 e revoga a Resolução CFMV nº 1.041, de 2013.

Por dois anos, a emissão da nova cédula será gratuita para os médicos-veterinários e zootecnistas já inscritos no Sistema, mediante o recadastramento eletrônico. A iniciativa visa atualizar a base de dados dos profissionais, respeitando as regras de segurança e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Permanecem válidas as identidades profissionais expedidas anteriormente pelos CRMVs, com exceção das provisórias, quando expirado o prazo.  

Inovação

A partir de 2023, o pedido de inscrição ou recadastramento será efetuado eletronicamente e o profissional encaminhará a documentação de forma digital ao CRMV, inclusive a fotografia. A mesma metodologia será adotada para cancelar ou reativar a inscrição, bem como para solicitar a transferência para outro regional.

O processo eletrônico será pelo Sistema on-line de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscadweb). A conferência de autenticidade da documentação também será por meio digital. Caso seja necessário apresentar algum documento em formato físico, o CRMV definirá o momento para a conferência antes de entregar a cédula de identidade ao profissional. O atendimento poderá ser agendado pelo Siscadweb.

Cédula

Após o regional homologar a inscrição ou o recadastramento, o profissional terá acesso à cédula digital pelo aplicativo (app) do Sistema CFMV/CRMVs, disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS). Com validade em todo o território nacional, a e-CIP terá um QR-Code, dispositivo de segurança para confirmar a autenticidade do documento.

A cédula terá um modelo padrão de layout, com diferenciação de cores para as profissões: verde, para médico-veterinário e vermelha, para zootecnista. As cédulas para inscrição secundária e as de profissionais especialistas e militares seguirão a mesma unidade visual, contendo apenas uma tarja de identificação na lateral esquerda.

Desburocratização

“O novo regulamento traz mudanças significativas, voltadas à racionalização e ao aperfeiçoamento de fluxos e rotinas, com a sensível facilitação da comunicação”, explica Ana Elisa de Almeida, vice-presidente do CFMV, relatora do processo aprovado durante a 361ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada em Porto Alegre (RS), no dia 30 de agosto.

A resolução prevê a análise dos pedidos diretamente pela Secretaria-Geral dos regionais, o que evitará a espera por sessões plenárias para a aprovação. O colegiado apreciará apenas os requerimentos indeferidos e os pedidos de recursos.

Excepcionalmente, até a expedição do diploma, a inscrição poderá ser solicitada mediante certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES). Além de facilitar os trabalhos administrativos dos regionais, a desburocratização agiliza a concessão da inscrição definitiva aos médicos-veterinários e zootecnistas, colocando fim à inscrição provisória. Com a simplificação, os profissionais não precisam mais aguardar o diploma de graduação para iniciar legalmente o exercício da profissão.

Estabelecimentos

Assim como ocorrerá para a inscrição de profissionais, a resolução também visa acelerar o processo eletrônico de registro de empresas, permitindo que os documentos sejam encaminhados por meio digital. Caberá ao CRMV definir qual será o procedimento utilizado para a conferência da autenticidade.

O “certificado de regularidade” será substituído pelo “certificado de registro”, atestando apenas que a empresa está registrada no CRMV. O documento será emitido gratuitamente pelo Siscadweb, contará com um QR-Code para comprovar a validade e poderá ser impresso pelo estabelecimento.

Histórico

A atualização da norma começou em 2018, com a primeira versão do texto apresentada pela Comissão Nacional de Ética e Legislação constituída à época.

Em 2019, a proposta foi enviada aos conselhos regionais e as contribuições recebidas foram compiladas pela Assessoria Especial da Presidência e pelo Departamento Jurídico, ambos do CFMV. No ano seguinte, o estudo passou pela avaliação do Grupo de Trabalho Técnico-Jurídico (GTTJ).

Além da assessoria técnica e jurídica, o tema passou a ter, nos anos posteriores, o acompanhamento do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), do Departamento de Tecnologia da Informação, e contou com o envolvimento dos CRMVs de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

O colegiado do CFMV apreciou a primeira minuta da resolução durante a 358ª Sessão Plenária Ordinária (SPO), em maio de 2022, quando foram acolhidas novas sugestões. Após os ajustes, a aprovação ocorreu no final de agosto, na 361ª SPO, com a presença de líderes dos regionais, que já estavam na capital gaúcha para participar da 3ª Câmara Nacional de Presidentes.

Outras regulamentações:

  • Nos casos de transferência de inscrição, as ARTs serão automaticamente canceladas, quando o pedido for deferido;
     
  • Enquanto houver contrato de RT vigente, não será possível cancelar a inscrição profissional;
     
  • Não há necessidade de transferência de inscrição para ministrar temporariamente palestras, cursos e similares;
     
  • Há necessidade de pedir transferência ou inscrição secundária para participar de Programas de Residência em Medicina Veterinária, Aprimoramento Profissional e outras pós-graduações em que o profissional preste serviços a terceiros;
     
  • A norma acrescenta que os 90 dias exigidos para a inscrição secundária serão computados em período inferior a 12 meses;
     
  • Dá fim à suspensão de inscrição profissional, sendo possível apenas o cancelamento;
     
  • Determina regras para o processo de reativação da inscrição e de registro;
     
  • Estabelece prazos e procedimentos para recursos nos casos de indeferimento;
     
  • Foram feitas as adequações necessárias, conforme a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. O prazo de validade da cédula profissional estrangeiro será idêntico ao da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Se os documentos não apresentarem validade determinada, a cédula também ficará sem prazo;
     
  • Da mesma forma, a cédula de médico-veterinário militar não terá data de validade, se o profissional for integrante do quadro permanente; porém, se integrar o quadro temporário, a data de validade deverá ser preenchida. Além disso, o médico-veterinário militar do Exército que estiver em serviço em jurisdição diversa da que possui inscrição só precisará comunicar ao regional de destino, sendo dispensada sua transferência ou inscrição secundária;
  • Para os produtores rurais caracterizados como pessoa física, foi estabelecido o procedimento de cadastro. Nessa modalidade, a documentação exigida é mais simples do que a solicitada para o registro como pessoa jurídica. Nesses casos, não será emitido o certificado de registro e o pagamento será restrito à taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • A norma disciplina que um servidor ou diretor do CRMV poderá iniciar o processo de cancelamento de inscrição por óbito de profissional. Para isso, será necessário o registro em ata e diligência pelo CRMV para confirmar o falecimento junto aos órgãos competentes;
     
  • A mesma regra vale para cancelar o registro de estabelecimento ou de cadastro, quando constatado o óbito do proprietário de empresa individual, sociedades limitadas unipessoais ou microempreendedor individual (MEI). O CRMV ainda poderá, de ofício, cancelar o registro se identificar falsidade de declarações ou o encerramento das atividades;
     
  • Considerando o disposto no Art. 5º da Lei nº 12.514/2011, a anuidade será devida na integralidade, independentemente da data da inscrição ou cancelamento.
     
  • Nos casos de transferências de inscrições, o valor integral correspondente à anuidade do exercício será do CRMV de origem, não importa a data em que for feito o requerimento


Conselho Federal de Medicina Veterinária


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