Votação por Correspondência
O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no endereço eletrônico (abaixo), até o dia 09/01/2026.
Como peticionar serviços via Sistema SEI?
Acesse ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação)
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Caso já esteja cadastrado, entre aqui com seu login e senha.
Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.
Estes irão receber via correio o material necessário à votação por correspondência.
O material conta com quatro documentos: cédula eleitoral; envelope pequeno amarelo; carta de encaminhamento; e envelope médio pardo.
Recomenda-se a postagem do voto com prazo suficiente para a chegada na Caixa Postal até o dia 24/03/2026, para primeiro turno, e, havendo segundo turno até o dia 23/04/2026, utilizando-se, única e exclusivamente do material fornecido pelo CRMV-PR, onde consta o número da Caixa Postal exclusiva para este fim.
Lembramos que o voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida.
Os passos para votação por correspondência são:
1) Na cédula eleitoral, assinale a chapa para a qual deseja votar. Insira a cédula no envelope amarelo e cole.
2) Preencha a carta de encaminhamento, assine e reconheça firma em cartório. Insira a carta de encaminhamento e o envelope amarelo (lacrado e com a cédula de votação dentro) no envelope pardo.
3) Encaminhe o envelope pardo com os demais documentos nele inseridos à Comissão Eleitoral Regional (o endereço já estará impresso no envelope).