Resoluções e Normativas
Faça o credenciamento obrigatório no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) até 30/11/2025
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma plataforma digital onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais destinadas a profissionais e estabelecimentos registrados no Sistema CFMV/CRMVs, conforme Resolução 1563/2023.
O DT-e é utilizado para:
✔️ Notificações e intimações administrativas
✔️ Avisos sobre anuidades, multas e taxas
✔️ Comunicação de decisões e outros atos oficiais
O credenciamento no DT-e é obrigatório para todos os profissionais e estabelecimentos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Durante o recadastramento ou ao acessar o SiscadWeb https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, ao abrir a janela do Termo de Adesão (conforme imagem), clique em 'SALVAR', para confirmar sua adesão.
Atenção: O prazo para credenciamento voluntário no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ocorrerá até 30/11/2025, conforme a Resolução CFMV 1.641/2025.
Lembramos que esta será a única e exclusiva forma de comunicação do CRMV-PR com os profissionais e estabelecimentos. Portanto, é obrigação dos profissionais e estabelecimentos manterem os dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-PR.
Não perca o prazo! Garanta seu credenciamento e fique por dentro de tudo.