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Resoluções e Normativas

Faça o credenciamento obrigatório no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) até 30/11/2025


Publicado em: 25/06/2025 08:00 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Resoluções e Normativas

 


O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma plataforma digital onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais destinadas a profissionais e estabelecimentos registrados no Sistema CFMV/CRMVs, conforme Resolução 1563/2023.

 O DT-e é utilizado para:
✔️ Notificações e intimações administrativas
✔️ Avisos sobre anuidades, multas e taxas
✔️ Comunicação de decisões e outros atos oficiais

O credenciamento no DT-e é obrigatório para todos os profissionais e estabelecimentos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Durante o recadastramento ou ao acessar o SiscadWeb https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, ao abrir a janela do Termo de Adesão (conforme imagem), clique em 'SALVAR', para confirmar sua adesão.

Atenção: O prazo para credenciamento voluntário no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ocorrerá até 30/11/2025, conforme a Resolução CFMV 1.641/2025.

Lembramos que esta será a única e exclusiva forma de comunicação do CRMV-PR com os profissionais e estabelecimentos. Portanto, é obrigação dos profissionais e estabelecimentos manterem os dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-PR.

Não perca o prazo! Garanta seu credenciamento e fique por dentro de tudo.


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