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Isenção - Resolução 1667/2025


Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade. A medida está prevista na Resolução nº 1.667/2025.


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1.667

A Resolução CFMV nº 1667/2025, traz duas mudanças principais para os profissionais com estabelecimentos de natureza jurídica equiparada à pessoa física:

  • ISENÇÃO DE TAXAS: Os estabelecimentos pertencentes a um único profissional (médico-veterinário ou zootecnista), caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, agora estão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade, embora a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) seja mantida.
  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) FACULTATIVA: O profissional titular desses estabelecimentos, desde que já esteja na condição de isento, será automaticamente considerado o responsável técnico. Com isso, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passa a ser facultativa. Caso o profissional opte por solicitar o documento, a taxa correspondente será cobrada. Estabelecimentos nessas condições não poderão ser autuados pela ausência de ART.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:

Natureza Jurídica: enquadrar-se em um dos seguintes códigos:

213-5: Empresário (Individual).
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária).
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples).
206-2: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único. 

Quadro societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.

Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (Estado) onde a empresa está registrada.


Como fica a Isenção?
Os estabelecimentos já registrados neste CRMV, para ter o benefício da isenção deverão solicitar formalmente o pedido da isenção, encaminhando documentos comprobatórios de que atendem aos critérios das referida Resolução.

A isenção quando concedida, ocorrerá a partir da anuidade do próximo exercício ao da solicitação, não abrangendo o exercício do requerimento da isenção.

O benefício da isenção será mantido enquanto o estabelecimento estiver dentro dos critérios previstos na Resolução em em questão, ou seja, dependendo da alteração da natureza jurídica, ou da inclusão de sócio(s), o estabelecimento deixará de ser isento.


COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?

1. Acesse ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação)

• Caso não seja cadastrado, faça o seu cadastro aqui.

• Caso já esteja cadastrado, entre aqui com seu login e senha.

• Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.

2. No menu do lado esquerdo da tela, entre na aba “Peticionamento”, depois em “Processo Novo”.

3. Selecione sua UF (Unidade Federativa) e Cidade, depois clique em tipo de processo “SR: Pessoa Jurídica - Pedido de Isenção de Estabelecimento equiparado à Pessoa Física". 

4. Preencha o formulário no SEI e anexe os documentos solicitados.

• Neste campo, os documentos devem ser incluídos preferencialmente em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui).

• Caso seja digitalizado, o mesmo, deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).

5. Após efetuar o procedimento, a documentação entra para análise administrativa. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado.