Justificativa por ausência
O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 08/04/2026 (primeiro turno) e até 08/05/2026 (segundo turno), se houver.
A justificativa deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, competindo ao Plenário do CRMV-PR deliberar, conforme Resolução CFMV nº 1.298/2019, via peticionamento externo:
Acesse ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação)
Caso não seja cadastrado, faça o seu cadastro aqui.
Caso já esteja cadastrado, entre aqui com seu login e senha.
Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.
O § 3º do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:
I - morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II - emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III - privação de liberdade;
IV - sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V - convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI - viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII - acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII - atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não.