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Perguntas e Respostas


1. Quando será realizada a eleição?

As eleições serão realizadas no dia 24/03/2026, por meio de votação eletrônica, pelo site https://crmv-pr.org.br/eleicoes2026, das 08h às 19h ou presencialmente na Sede do CRMV-PR, localizada na Rua Fernandes de Barros, nº 685, Alto da Rua XV, em Curitiba - PR, das 09h às 19h e por correspondência. 

Caso ocorra 2º (segundo) turno, este será realizadobno dia 23/04/2026, das 08h às 19h horas para votação online e das 09h às 19h horas para votação presencial na Sede do CRMV-PR, localizada na Rua Fernandes de Barros, nº 685, Alto da Rua XV, em Curitiba-PR. A opção pela modalidade de votação escolhida no primeiro turno valerá também para o 2º (segundo) turno.

Na Sede do CRMV-PR, serão disponibilizados computador e urna para os eleitores. 

 

2. Como será realizada a eleição?

O processo de eleição será realizado via internet por meio do site https://crmv-pr.org.br/eleicoes2026 presencialmente na Sede do CRMV-PR ou por correspondência. 

 

3. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.

 

4. O voto é obrigatório para todos os profissionais? 

Sim, é obrigatório, aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos que: 

- Possuem inscrição principal no CRMV-PR; 

- Estejam em situação de adimplência financeira perante o CRMV-PR (para saber como regularizar observe o item 9);

- Não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado, conforme previsto no artigo 14, III da Resolução CFMV nº 1.298/2019;

- O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez. 

 

5. Quais são os requisitos para votar?

São considerados aptos a votar os Médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-PR; 

Profissionais com inscrições homologadas no CRMV-PR até o dia 19/02/2026;

Profissionais em dia com a Tesouraria (para saber como regularizar observe o item 9), incluindo aqueles com parcelamentos dia, e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. 

 

6. Quem está inadimplente pode votar? 

Não. O profissional em débito e que deseja votar precisa se regularizar perante a tesouraria do CRMV-PR, para saber como regularizar observe o item 9.

 

7. Quem NÃO está apto a votar? 

- Profissional com inscrição secundária; 

- Em débito com anuidades e taxas emitidas pelo CRMV-PR, exceto a anuidade de 2026 (para saber como regularizar observe o item 9);

- Na condição de militar, salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e esteja em dia com as obrigações do CRMV-PR; 

- Profissionais com inscrição homologada após 19/02/2026.

 

8. Tenho mais de 70 anos, preciso votar?

O voto é facultativo para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral tiverem completado 70 anos.

 

9. Como fazer para regularizar débito? 

 Entre em contato pelo WhatsApp no número (41) 3218-9450, opção 5 (Seção de Cobrança).

 

10. Sou isento de anuidade. Preciso votar?

Se você for um profissional atuante, mesmo que já tenha sido isentado da anuidade (Resolução CFMV nº 1022/2013), o voto é obrigatório.

 

11. Quais as modalidades de voto? 

O profissional pode optar por um dos três tipos de voto: 

- Voto online; 

- Voto presencial;  

- Voto por correspondência. 

 

12. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?  

O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º ou 2º turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, por falta, não incidindo sobre o profissional que não puder votar em razão de inadimplência com o CRMV-PR, conforme disposto no artigo 62 e § 1º  da Resolução CFMV n° 1.298/2019. 

 

13. Meus dados não estão atualizados no CRMV-PR. Posso votar de forma online?

O eleitor poderá votar desde que esteja de posse de seu CPF e a senha individual enviada para cada eleitor por carta, e-mail ou SMS.  

Caso os dados não estejam atualizados, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital (e-CPF).

 

14. Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?  

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia 24/03/2026 (1º turno) e 23/04/2026 (2º turno, se houver), das 8h às 19h, horário de Brasília, por meio eletrônico ou das 9h às 19h, presencialmente na Sede do CRMV-PR, em Curitiba-PR.

 

15. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação.

Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento CRMV-PR através do número (41) 3218-9450. 

 

16. Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

Entre em contato pelo número (41) 3218-9450, para verificar o motivo. 

 

17. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://crmv-pr.org.br/eleicoes2026 e escolha a opção “Votar”.

A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital (e-CPF) ou através da informação do CPF do eleitor e de uma senha (que será encaminhado por carta, e-mail e SMS pela empresa contratada responsável pelo pleito online). A senha é individual e secreta, e permitirá ao eleitor registrar e confirmar os seus votos uma única vez.

 

18. Não recebi a carta-senha para o voto online. Como devo proceder?

Você poderá autenticar o sistema de votação com o e-CPF (certificado digital).

Importante manter seus dados atualizados, para atualizar seus dados cadastrais acesse https://app.cfmv.gov.br/usuario/login

 

19. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

No próprio site de votação, será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:

Nome do eleitor, CPF, eleições, data e hora e código de verificação. Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após o término da eleição.

 

20. Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar? 

Na Sede do CRMV-PR em Curitiba teremos uma urna de voto presencial. 

 

21. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:

  • e-CPF (certificado digital);
  • Login e senha que será enviada previamente ao início do período de votação por carta, e-mail ou SMS.

 

22. Como votar presencialmente?

A votação presencial acontecerá somente na Sede do CRMV-PR, em Curitiba, das 9h às 19h no dia 24/03/2026.  

Caso ocorra 2º turno, este será realizado no dia 23/04/2026, com votação presencial na Sede do CRMV-PR, em Curitiba-PR, das 09h às 19h. 

No local serão disponibilizados computador e urna para os eleitores.

 

23. Posso votar por correspondência? 

Se deseja votar por correspondência, você deverá solicitar o material eleitoral via peticionamento externo, pelo link https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/39_281_Voto-por-correspondencia.html até o dia 09 de janeiro de 2026. O material será enviado ao endereço que consta no SISCAD. 

O material conta com quatro documentos: cédula eleitoral; envelope pequeno amarelo; carta de encaminhamento; e envelope médio pardo. 

 

24. Os passos para votação por correspondência são:

1) Na cédula eleitoral, assinale a chapa para a qual deseja votar. Insira a cédula no envelope amarelo e cole.

2) Preencha a carta de encaminhamento, assine e reconheça firma em cartório. Insira a carta de encaminhamento e o envelope amarelo (lacrado e com a cédula de votação dentro) no envelope pardo.

3) Encaminhe o envelope pardo com os demais documentos nele inseridos à Comissão Eleitoral Regional (o endereço já estará impresso no envelope). 

Recomenda-se a postagem do voto com prazo suficiente para a chegada na Caixa Postal até o dia 24/03/2026, para primeiro turno, e, havendo segundo turno até o dia 23/04/2026, utilizando-se, única e exclusivamente do material fornecido pelo CRMV-PR, onde consta o número da Caixa Postal exclusiva para este fim.

 

25. Como faço para justificar a ausência? 

Caso não vote no 1º turno, será necessário apresentar justificativa. Havendo 2º turno, e caso não vote novamente, deverá apresentar nova justificativa.

O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa (observar item 27) de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 05/04/2026 (primeiro turno) e até 08/05/26 (segundo turno). A justificativa deverá ser protocolada via peticionamento eletrônico externo, pelo link https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/39_285_Justificativa-por-Ausencia.html e deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios, competindo ao Plenário do CRMV-PR deliberar, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1.298/20219.

 

26. Qual é o prazo para enviar a justificativa? 

O prazo para o envio de justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória. 

 

27. Não poderei votar. Posso justificar a ausência?

O § 3º  do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:

I - morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;  

II - emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;  

III - privação de liberdade;  

IV - sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;  

V - convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;  

VI - viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;  

VII - acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito; 

VIII - atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores. 

As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não.