Geral
De olho na legitimidade do processo ético-profissional
Artigo
Uma primeira questão evidente que chama a atenção quando se fala de processo administrativo ético-profissional é a necessidade de observar o devido processo legal: conferir ao processado a ciência prévia e pessoal da imputação de infração ética (administrativa). Como se trata de conhecer a denúncia (imputação), o ato pelo qual se intima o processado, deve-se reunir uma notícia íntegra, clara, precisa e circunstanciada do fato concreto para que o mesmo possa apresentar sua defesa.
O próximo passo é ouvir o processado. Este direito a ser ouvido alcança sua expressão real na audiência do acusado perante a autoridade processante. O que se segue é a investigação do fato qualificado como falta ética, no qual se tem como imprescindível conciliar o descobrimento da verdade processual com o direito individual do processado participar da produção das provas. A falta de participação do acusado ou a inobservância da ciência prévia e pessoal, além de atentar contra o devido processo legal, conduz a ineficácia absoluta do ato administrativo final.
Outra questão interessante que merece uma boa reflexão diz respeito a imprescindível correlação entre o fato qualificado como falta ética e a decisão punitiva final, justamente porque o processado se defende dos fatos que configuram a infração. Isso revela, de modo claro, que qualquer mecanismo ou manobra tendente a ocultar a legitimidade do processo administrativo disciplinar afeta o Contrato Social, imiscui com a Paz Social. Para bem compreender a causa geral por detrás da legitimidade do processo administrativo disciplinar, não se pode perder de vista que o seu significado é determinado pelo critério Estado Democrático de Direito.
À medida que o significado de uma palavra é determinado por seu critério de aplicação a estipulação do critério suprime a liberdade que se possa ter para decidir o que se deseja ?significar? com a palavra. Se a palavra deve receber um significado exato, nada menos do que o critério de aplicação deve ser dado; o significado está implicitamente contido no critério; tudo o que resta a ser feito é tornar o significado explícito. Para ser exata toda palavra possui um significado. Uma palavra que (dentro de uma linguagem definida) possui um significado designa um conceito; se ela apenas aparenta ter um significado quando de fato não o tem, fala-se de pseudoconceito. Olhar atentamente o significado da legitimidade do processo administrativo ético-profissional só tem lugar quando é compreendido e construído à luz de uma cientificidade, fabricada para manter a Paz Social.
Como se pode perceber, a regularidade do processo ético deve ser apreciada sob o enfoque dos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. É bom ter em mente que uma atitude contrária ao devido processo legal, além de violar a dignidade do processado, conflui para o fim do Estado Democrático de Direito.
Autores:
Carlos Douglas Reinhardt Jr. e Leonardo Zagonel Serafini, Assessores Jurídicos do CRMV-PR (
Diego Antônio Cardoso de Almeida, advogado em Curitiba (