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Denúncia contra estabelecimento

Denúncia contra estabelecimento 

O CRMV-PR recebe denúncias contra estabelecimentos médicos-veterinários e empresas da área de Medicina Veterinária e Zootecnia que apresentam irregularidades. Os fatos ocorridos devem sempre ser documentados pelo denunciante de forma identificada ou anônima para que a fiscalização apure os fatos constatados no momento da visita ao local.

Não são aceitos como provas links da internet.  

As conversas ou anúncios em redes sociais, aplicativos ou similares devem ser, preferencialmente, autenticadas em cartório. 

A denúncia contra estabelecimento/empresa pode ser encaminhada online.  

1. Informações sobre o denunciante 

A denúncia deve ser feita preferencialmente de forma identificada, podendo também, ser anônima. A identificação permite que o denunciante acompanhe o caso e fique sabendo sobre a fiscalização. A denúncia anônima não permite acompanhamento do caso. Se optar por se identificar, preencha os seguintes campos: nome do denunciante, RG, CPF, endereço completo, número, complemento, bairro, *estado, *município, *CEP, telefone e e-mail. O e-mail é utilizado para fornecer informações sobre o andamento da denúncia, caso não seja anônima. Os campos marcados com asteriscos significam que o preenchimento é obrigatório. 

2. Estabelecimento alvo da denúncia 

Forneça o nome do estabelecimento*, o endereço completo* do estabelecimento, complemento, incluindo número, bairro, estado, município, CEP e ponto de referência. 

3. Descrição dos Fatos 

Descreva a denúncia, incluindo quaisquer observações relevantes sobre os eventos relatados. 

 4. Provas (Anexar Documentos) 

Se houver documentos que possam corroborar a denúncia, anexe-os a este formulário. Isso pode incluir boletins de ocorrência, fotos da fachada ou dos animais, capturas de tela de conversas de WhatsApp e de redes sociais (preferencialmente com registro de ata notarial de cartório), bem como carteira de vacinação, entre outros. Extensões de arquivo aceitas: pdf, doc, docx, odf, rtf, gif, png, jpg, jpeg. 

Caso o comunicado seja anônimo, certifique-se de que nas provas anexadas não há nenhum elemento que possa identifica-lo.?? 

Para denunciar, preencha o formulário abaixo, anexe os documentos comprobatórios e envie sua denúncia. 

 

Formulário

DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTO AO CRMV-PR

*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA




¹O e-mail é utilizado para informar o andamento da denúncia, caso não seja anônima/sigilosa




Extensões aceitas: pdf, doc, docx, odf, rtf, gif, png, jpg, jpeg
Enviar arquivos
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DENÚNCIA DE PROFISSIONAL AO CRMV-PR

*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA


Informações preliminares:

Para que a denúncia seja acatada, o denunciante deverá observar se realmente os fatos estão relacionados à conduta profissional do médico veterinário ou do zootecnista, conforme prevista do Código de Ética. Para o preenchimento leia antes as informações no final deste formulário.















7.1. Normas envolvidas: Resolução CFMV nº 875 de 12/12/07 – Aprova o Código de Processo Ético-Profissional: Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/16 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; Resolução CFMV nº 413 de 10/12/82 – Aprova o Código de Ética Zootécnico.

7.2. Informações disponíveis no site: www.crmv-pr.org.br

7.3. O formulário preenchido deverá ser entregue na sede do CRMV ou nas Delegacias Regionais.

7.4. A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por advogado devidamente constituído (procuração);

7.5. Se a denúncia preencher os requisitos legais determinados pelo Art.9, §1º da Resolução nº 875 de 2007, o Processo Ético-Profissional será instaurado pelo Presidente do CRMV. As fases procedimentais seguintes:1ª) Designação do conselheiro instrutor; 2ª) defesa; 3ª) audiências; 4ª) alegações finais; 5ª designação conselheiro relator; 6ªª) julgamento em 1ª instância; 7ª) Recurso de apelação; 8ª) julgamento em 2ª instância – CFMV.

7.6. Penas disciplinares aplicáveis: a) advertência confidencial, em aviso reservado; b) censura confidencial, em aviso reservado; c) censura pública, em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional por 3 meses; e) cassação do exercício profissional;



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