Outras denúncias
Exercício ilegal
- Se você presenciou a prática ilegal - Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido. Encaminhe cópia do Boletim de Ocorrência e demais documentos pertinentes ao CRMV-PR para que possamos tomar as medidas legais necessárias e encaminhar ao Ministério Público Estadual. No caso de flagrante: procure a Autoridade Policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local. Nesse caso, a própria Autoridade Policial irá lavrar o flagrante
- Se você tomou conhecimento sobre prática ilegal por terceiros - Faça uma declaração por escrito, em papel comum, contendo: nome, endereço, CPF e RG do informante; nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão; e a informação, propriamente dita, ou seja, uma narração do fato, exatamente como presenciado. O informante deve datar e assinar a respectiva declaração. Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao CRMV-PR.
Maus-tratos aos animais
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavra o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
No Estado do Paraná, o principal canal de denúncias de maus-tratos aos animais é o 181 (saiba mais aqui). Verifique também se seu munícpio possui um canal de denúncias específico.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer à Lei Federal.
Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-PR, a denúncia pode ser feita também para o nosso setor de fiscalização. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.