Parcelamento
A Resolução CFMV nº 1120/2016 permite o parcelamento dos débitos junto ao CRMV-PR com redução de juros e multa de 50% a 90%. A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo administrativo ou judicial, desde que não tenha havido trânsito em julgado.
Confira aqui as opções de pagamento disponibilizado pelo CRMV-PR
Anuidade, multa eleitoral e auto de multa
As resoluções CFMV nº 867/2007 e CRMV-PR nº 01/2009 são utilizadas como parâmetro de cálculo.
Débitos inscritos e distribuídos em dívida ativa
Como condição para o acordo deverão ser quitados à vista pelo devedor os honorários advocatícios e as custas judiciais.
Eventuais custas remanescentes deverão ser devidamente recolhidas junto ao Poder Judiciário onde estiver ajuizada a execução fiscal, para que se aplique o contido nos artigos 1º e 2º da Resolução CRMV-PR nº 1/2009.
COMO INICIAR A NEGOCIAÇÃO
O processo de negociação do parcelamento para a quitação de débitos junto ao CRMV-PR é tramitado digitalmente, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Siga os passos abaixo para iniciar a sua negociação:
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Clique aqui para acessar o SISCAD e verificar se possui pendências.
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Clique aqui para se cadastrar como usuário externo do SEI. O cadastro é obrigatório.
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Após o cadastramento, você receberá novo e-mail com instruções finais para permitir o acesso e a assinatura digital do Termo de Acordo.
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Entre em contato com uma de nossas Unidades Regionais de Atendimento (URA) ou com a Sede para negociar o número, valor e data de vencimento das parcelas.
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Clique aqui para acessar o SEI como usuário externo, faça login com os dados cadastrados anteriormente e assine digitalmente o Termo de Acordo com reconhecimento do valor da dívida;
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Após assinar o Termo de Acordo, você receberá via e-mail os boletos para pagamento.