ART Eletrônica
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O cadastramento da Anotação ou Renovação de ART é responsabilidade do profissional,
conforme prevê o art. 12, § 4º da Resolução CFMV 1562/2023.
[NOVO] Caso tenha dificuldade, acesse os manuais abaixo:
IMPORTANTE!!!!
Cabe ao profissional a coleta das assinaturas das partes em ao menos duas vias impressas da anotação de responsabilidade técnica, sendo uma para seu próprio arquivo e outra de propriedade do tomador de serviço, para exposição no local da prestação do serviço (Resolução CFMV 1562/2023, art.16).
O Sistema de Gestão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituído através da Resolução CFMV nº 1228, permite aos médicos veterinários e zootecnistas realizar os processos de homologação, renovação e baixa de ART de modo online, sem necessidade de comparecer presencialmente ou encaminhar documentos ao CRMV para qualquer procedimento.