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Orientações Gerais


A partir de 1º de janeiro de 2023, entrou em vigor a RESOLUÇÃO CFMV 1475/2022, que trata sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. 

Com isso, a Primeira Inscrição e o Recadastramento (atualização cadastral) passaram a ser realizados exclusivamente pelo Siscad Web. 

Os demais processos (veja quais são aqui) permanecem pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informação.

 

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