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Recuperação de créditos decorrentes das poupanças


Publicado em: 25/04/2008 07:07 | Categoria: Geral

 

Artigo

Consumidores atingidos pelo Plano Verão têm até o final de dezembro de 2008 para entrar com ações judiciais visando o recebimento de diferenças aplicadas às cadernetas de poupança. Titulares de poupança de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano, devem separar cópias dos extratos da conta e procurar atendimento jurídico. Já, para os Planos Collor I e II, é possível acionar a Justiça até 2010 e 2011, respectivamente.

No que tange ao prazo prescricional das ações houve muitos questionamentos, se seria de 10 anos ou 20 anos o prazo para se intentar ações na Justiça. Contudo, sob a égide do novo Código Civil, entendeu-se que devia ser mantido o prazo de 20 anos, vigente antes do código atual, uma vez que já havia passado mais da metade desse tempo quando a nova legislação passou a valer.

Para uma rápida visualização, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ser corrigidos da seguinte forma: 42,72% (janeiro de 1989); 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio de 1990); 21,87% (fevereiro de 1991) e 11,79% (março de 1991).

Estes percentuais, descontando-se o que por ventura tenha sido pago, terão que ser somados ainda juros e correção monetária. Alguns bancos continuam, ainda, tentando se esquivar da sua responsabilidade por estas diferenças, mas a matéria está totalmente consolidada nos Tribunais e no Supremo Tribunal Federal (STF), o que permite dar uma maior certeza de êxito nas ações judiciais.

Por outro lado, observamos que a maioria dos bancos, agindo de uma maneira inteligente, está realizando acordos judiciais que variam em torno de 70% a 80% dos valores devidos para o pagamento imediato.

Autor:

Carlos Douglas Reinhardt Jr., procurador do CRMV-PR(advogados@crmv-pr.org.br)


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