Geral
Criadores Amadoristas de Passeriformes Silvestres da Fauna Brasileira
Artigo
A categoria de criação de passeriformes silvestres nativos em cativeiro é regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA nº. 001/2003, a qual define, em seu art. 1º, §1º, os Criadores Amadoristas de Passeriformes como sendo “todas as pessoas físicas que criam e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriforme, objetivando a preservação e conservação do patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial”, as quais estão relacionadas no Anexo I da citada Instrução Normativa.
Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA trabalha com o controle dos criadores amadores baseado no Sistema de Cadastramento de Passeriformes – SISPASS, o qual impõe a estas pessoas o pagamento de uma determinada taxa anual. Através deste sistema informatizado é possível realizar pleno controle sobre o plantel e sobre todas as atividades desenvolvidas pelos criadores registrados nessa categoria.
Esses Criadores Amadores podem receber animais de várias formas, quais sejam:
a) de depósitos do IBAMA;
b) por transferência de outros criadores amadores e;
c) por compra em criadouros comerciais ou comerciantes da fauna silvestre registrados no IBAMA.
Os referidos criadores amadoristas devem declarar, por meio do SISPASS, por exemplo, a data de nascimento, o sexo, a fuga, o óbito, o eventual furto das aves, além de outras informações ou acontecimentos quaisquer. Caso haja equívoco na declaração de qualquer movimentação no plantel, é preciso realizar as devidas correções, sendo que, para isso, existe a obrigação de encaminhar ao IBAMA, requerimento assinado e com firma reconhecida em cartório.
A Instrução Normativa nº. 161, publicada no ano de 2007, concedeu prazo aos criadores de passeriformes silvestres nativos para realização da atualização dos dados cadastrais junto ao IBAMA, tendo esse prazo expirado em 30 de junho do corrente ano.
Para a regularização da licença dos criadores de passeriformes registrados na categoria amadorista, que perderam o prazo estipulado pela Instrução Normativa citada anteriormente, está sendo exigido pelas superintendências estaduais do IBAMA, em cumprimento a um memorando interno emitido pela Coordenação Geral de Fauna (IBAMA – Sede), os seguintes documentos:
a) laudo técnico, cujo modelo pode ser encontrado no sítio eletrônico do IBAMA, o qual, basicamente, descreve as condições nas quais os animais estão sendo mantidos no criadouro e;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, homologada junto ao respectivo conselho regional de classe do profissional habilitado.
Atualmente, a concessão da licença para criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre brasileira segue o disposto na Instrução Normativa nº. 213/2008, a qual exige que os interessados realizem o cadastramento junto ao Cadastro Técnico Federal – CTF, além do posterior comparecimento ao IBAMA, portando documento de identificação com foto, CPF e os 06 (seis) últimos comprovantes de endereço, para que assim, seu cadastro possa ser validado por um servidor do IBAMA.
Portanto, compete aos profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas, assessorar adequadamente seus clientes, isto é, criadores amadoristas de passeriformes, com o objetivo de manter o plantel regularizado sob todas as nuances legais e operacionais do SISPASS.
Por Maria Clara Coutinho Ribeiro Serbena, Zootecnista