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Anvisa publica referência técnica para o funcionamento dos serviços veterinários


Publicado em: 06/06/2011 09:33 | Categoria: Geral | Autor: Luiz Antonio Bittencourt Teixeira

 

Artigo

No ano de 2008, o Núcleo de Assessoramento da Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária – NADAV Da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, gerenciado por Edna Maria Covem, iniciou uma série de reuniões técnicas para a discussão e elaboração de material visando subsidiar as ações de Vigilância Sanitária sobre Serviços Veterinários.
O grupo técnico foi composto por Iolanda Soares da Cunha – Méd. Vet. Vigilância Sanitária (VISA) Estadual – Piauí; Irineu Batista Júnior – Méd. Vet. VISA Municipal – Goiânia; Luiz Antonio Bittencourt Teixeira – Méd. Vet. VISA Municipal – Curitiba e José Amâncio Carlos Filho – Sanitarista – ANVISA, sendo este último o seu Coordenador.
A elaboração do documento sobre o tema surgiu da necessidade de se esclarecer a competência de atuação as equipes VISA sobre os estabelecimentos de Assistência Veterinária como Ambulatórios, Consultórios, Hospitais, Clínicas Veterinárias, Pet Shops e outros estabelecimentos que prestam serviços e comercializam produtos para animais de estimação, em virtude dos diferentes entendimentos sobre qual, ou quais órgãos possuem competência legal para fiscalizar a estrutura física e outras condições de funcionamento.
Outro objetivo pautado pela equipe foi a produção de material que orientasse os gestores das esferas de atuação do Sistema único de Saúde – SUS responsáveis pelas ações de Vigilância Sanitária, propondo medidas e condutas, buscando atender à realidade de cada unidade federada, sem, contudo, impor determinações formais para o desenvolvimento de atividades relacionadas à supervisão e controle dos serviços veterinários, porém relacionadas à supervisão e controle dos serviços veterinários, porém, fundamentando na legislação sanitária vigente, no âmbito de competência de atuação do SUS e na proteção à saúde pública.
Assim, concluindo-se o processo de discussão e elaboração já no ano de 2009, a ANVISA, na data de 04 de março de 2010, publica a Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços Veterinários, dispondo uma série de definições e recomendações, cujo conhecimento é de grande utilidade também para os representantes legais e trabalhadores dos estabelecimentos do ramo, e responsáveis técnicos Médicos Veterinários.
É importante ressaltar que, da análise das legislações em vigor sobre a matéria, verificou-se que a Vigilância Sanitária compete, basicamente, atuar sobre questões relacionadas À prevenção de riscos e agravos à saúde humana; limpeza e higiene do local; proteção do meio ambiente; condições de exposição ambiental e ocupacional das radiações ionizantes e condições dos medicamentos de linha humana com registro no Ministério da Saúde.
A competência legal para fiscalização do exercício da profissão e da estrutura dos estabelecimentos médicos veterinários pertence aos Conselhos de Medicina Veterinária e ao Ministério da Agricultura cabe, exclusivamente, fiscalizar produtos e medicamentos de uso veterinário.
Porém, considerando-se a estrutura local das entidades fiscalizadoras federais, estaduais e municipais, quanto à disposição de recursos materiais e humanos, e a possibilidade de pactuação entre os órgãos de Vigilância Sanitária, do Ministério da Agricultura e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV), podem-se estabelecer acordos, convênios de cooperação técnica e/ou a elaboração de legislações propondo soluções alternativas entre as instituições com competência legal para atuação, redefinindo-se atribuições e papéis.

Atuação da Vigilância Sanitária

Como proposta para a atuação das equipes de Vigilância Sanitária sobre os serviços veterinários, o documento orienta que esta deve, minimamente, voltar-se para a Saúde Humana (trabalhadores, clientela, população) tratando especialmente dos aspectos referentes à:

- Prevenção de riscos e agravos à saúde do trabalhador (PPRA, PCMSO, fiscalização de procedimentos, processos, e estrutura física, equipamentos e substâncias que interfiram na saúde do trabalhador, cumprimento da Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego e de outras normas para a proteção da saúde do trabalhador;

- Limpeza e higiene do local, visando à segurança e o bem estar dos trabalhadores, clientela e proteção do meio ambiente;

- Fiscalização das condições de exposição ambiental e ocupacional das radiações ionizantes nos estabelecimentos que possuam equipamentos de Raios X para fins de diagnóstico por imagem;

- Abastecimento de Água e Proteção do Meio Ambiente através da adequação e fiscalização de Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos e de saúde (resíduos e materiais contaminados, disposição e armazenamento de resíduos de forma segura para o trabalhador e meio ambiente;

- Condições dos medicamentos de linha humana – com registro no Ministério da Saúde – utilizados por profissionais médicos veterinários.

As atividades veterinárias

Em concordância com as definições constantes na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o documento descreve estabelecimentos, serviços e outras definições de interesse veterinário, como também, orientações quanto à verificação da constituição legal do estabelecimentos, aspectos sobre as condições sanitárias gerais, destino de efluentes, etc.

 

Clique aqui para acessar a REFERÊNCIA TÉCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS.

Autoria: Luiz Antonio Bittencourt Teixeira – Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Curitiba;
Co-autoria: Erick Koblitz – Médico Veterinário da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba.


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