Geral
Saem novas normas para registro de estabelecimentos avícolas
Publicado em: 07/12/2007 07:32 | Categoria: Geral
2 centímetros, instaladas de forma a impedir a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Apesar, porém, da obrigatoriedade já em vigor, os estabelecimentos comerciais preexistentes têm um prazo de cinco anos para o atendimento dessa exigência.
Um dos detalhes da nova Instrução Normativa que não passa despercebida é que ela contém apenas três artigos, enquanto sua antecessora (a IN 4/1998, ora revogada) continha quatro artigos. Neste caso, foi suprimido o artigo 2º, que determinava a obrigatoriedade de registro, no MAPA, de todos os estabelecimentos avícolas, comerciais ou de reprodução.
À primeira vista (e numa análise muito superficial) a obrigatoriedade do registro desapareceu, mas a IN 56/07 tem determinações que, indiretamente, tornam o registro obrigatório. Assim, uma granja (por exemplo, comercial) que queira se registrar deve, necessariamente, receber aves ou material genético de estabelecimentos registrados e monitorados sanitariamente pelo MAPA.
As novas regras não alteram o procedimento inicial para o registro de estabelecimentos de reprodução (granjas de linhas puras, bisavoseiras, avoseira, matrizeira e respectivos incubatórios), assim como das granjas produtoras de ovos SPF e/ou controlados, que permanecem com seus registros no MAPA. Já as granjas comerciais de corte e postura deverão obter o registro junto aos respectivos órgãos estaduais de defesa sanitária.
Fonte: Avi Site
Consolidação das propostas contidas nas Portarias 136 e 138, de junho de
Um dos detalhes da nova Instrução Normativa que não passa despercebida é que ela contém apenas três artigos, enquanto sua antecessora (a IN 4/1998, ora revogada) continha quatro artigos. Neste caso, foi suprimido o artigo 2º, que determinava a obrigatoriedade de registro, no MAPA, de todos os estabelecimentos avícolas, comerciais ou de reprodução.
À primeira vista (e numa análise muito superficial) a obrigatoriedade do registro desapareceu, mas a IN 56/07 tem determinações que, indiretamente, tornam o registro obrigatório. Assim, uma granja (por exemplo, comercial) que queira se registrar deve, necessariamente, receber aves ou material genético de estabelecimentos registrados e monitorados sanitariamente pelo MAPA.
As novas regras não alteram o procedimento inicial para o registro de estabelecimentos de reprodução (granjas de linhas puras, bisavoseiras, avoseira, matrizeira e respectivos incubatórios), assim como das granjas produtoras de ovos SPF e/ou controlados, que permanecem com seus registros no MAPA. Já as granjas comerciais de corte e postura deverão obter o registro junto aos respectivos órgãos estaduais de defesa sanitária.
Fonte: Avi Site
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