1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Saem novas normas para registro de estabelecimentos avícolas


Publicado em: 07/12/2007 07:32 | Categoria: Geral

 



Consolidação das propostas contidas nas Portarias 136 e 138, de junho de 2006, a IN 56 tem como principal novidade a extensão dos procedimentos de registro, fiscalização e controle oficial também aos estabelecimentos avícolas comerciais (granjas de produção de frangos e de ovos de consumo), já que a Instrução Normativa nº 4, de dezembro de 1998, que tratava do mesmo assunto e foi agora revogada, se concentrava nos estabelecimentos de reprodução. Não que as granjas comerciais estivessem ausentes da normativa, mas ela considerava os estabelecimentos produtores de frangos e de ovos comerciais “de controle eventual” (ou não-obrigatório) e, assim, as determinações em torno desse segmento eram mínimas.

Agora não, há regras específicas para as granjas comerciais. Assim, por exemplo, suas criações devem, doravante, estar protegidas por telas com malha não superior a 2 centímetros, instaladas de forma a impedir a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Apesar, porém, da obrigatoriedade já em vigor, os estabelecimentos comerciais preexistentes têm um prazo de cinco anos para o atendimento dessa exigência.

Um dos detalhes da nova Instrução Normativa que não passa despercebida é que ela contém apenas três artigos, enquanto sua antecessora (a IN 4/1998, ora revogada) continha quatro artigos. Neste caso, foi suprimido o artigo 2º, que determinava a obrigatoriedade de registro, no MAPA, de todos os estabelecimentos avícolas, comerciais ou de reprodução.

À primeira vista (e numa análise muito superficial) a obrigatoriedade do registro desapareceu, mas a IN 56/07 tem determinações que, indiretamente, tornam o registro obrigatório. Assim, uma granja (por exemplo, comercial) que queira se registrar deve, necessariamente, receber aves ou material genético de estabelecimentos registrados e monitorados sanitariamente pelo MAPA.

As novas regras não alteram o procedimento inicial para o registro de estabelecimentos de reprodução (granjas de linhas puras, bisavoseiras, avoseira, matrizeira e respectivos incubatórios), assim como das granjas produtoras de ovos SPF e/ou controlados, que permanecem com seus registros no MAPA. Já as granjas comerciais de corte e postura deverão obter o registro junto aos respectivos órgãos estaduais de defesa sanitária.


Fonte: Avi Site
Galeria

Voltar
Top