Geral
Resolução nº 833 do CFMV
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517/68, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 15 da Resolução CFMV nº 824, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. A instituição que tiver a solicitação de reconhecimento de seu programa de residência médico-veterinária parcial ou totalmente negada poderá refazê-la, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da solicitação inicial”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral
Publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2006