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Geral

Prazo para justificar voto é de 30 dias


Publicado em: 08/05/2008 09:47 | Categoria: Geral

 



A
Resolução estabelece o seguinte:

Art. 2º O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, sob pena de decadência.


§ 1º A falta de justificativa implicará na incidência automática da multa.


§ 2º A justificativa deverá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV à apreciação de qualidade da prova e do pedido.


§ 3º Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão, desde que realize o depósito da multa perante o respectivo CRMV, devendo juntar ao recurso o comprovante de depósito da multa.



Fonte: Assessoria de Comunicação
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