Geral
Prazo para justificar voto é de 30 dias
Publicado em: 08/05/2008 09:47 | Categoria: Geral
A Resolução estabelece o seguinte:
Art. 2º O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, sob pena de decadência.
§ 1º A falta de justificativa implicará na incidência automática da multa.
§ 2º A justificativa deverá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV à apreciação de qualidade da prova e do pedido.
§ 3º Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão, desde que realize o depósito da multa perante o respectivo CRMV, devendo juntar ao recurso o comprovante de depósito da multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação
A Resolução estabelece o seguinte:
Art. 2º O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, sob pena de decadência.
§ 1º A falta de justificativa implicará na incidência automática da multa.
§ 2º A justificativa deverá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV à apreciação de qualidade da prova e do pedido.
§ 3º Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão, desde que realize o depósito da multa perante o respectivo CRMV, devendo juntar ao recurso o comprovante de depósito da multa.
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