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Justiça reconhece mais uma vez direito do CRMV-PR


Publicado em: 03/07/2008 09:57 | Categoria: Geral

 


O juiz declarou que “desse modo, a empresa que desenvolve as atribuições previstas nos arts. 5.º e 6.º da Lei nº 5517/68 e/ou no art.8.º do Decreto-Lei n.º 467/1969 c/c o art.18, parágrafo 1.º do Decreto nº 5.023/2004, como atividade principal, terá que efetuar seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e de manter responsável técnico qualificado para tanto por força da Lei n.º 6.839/1980.

Veja a íntegra do documento:

icon Sentenca 170608 .pdf (1.38 MB)

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