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Nova lei de estágio já está em vigência
Um dos principais tópicos da nova lei diz respeito à jornada de estágio. Fica estipulado que as atividades devem corresponder a seis horas diárias ou trinta horas semanais para estudantes de ensino superior, educação profissional de nível médio e de ensino médio regular. Quanto aos alunos de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (PROEJA), a jornada de estágio deve ser de quatro horas diárias ou vinte horas semanais.
Outros pontos importantes determinam fatores como a limitação da duração do estágio na mesma empresa concedente (máximo de 2 anos), prevê a diminuição da jornada de estágio durante os períodos de avaliações escolares, recesso remunerado de trinta dias, desde que o contrato tenha duração igual ou superior a doze meses, entre outros.
O CIEEPR suspendeu a emissão de novos contratos e documentos relativos ao estágio, devido à necessidade de adequação operacional aos dispositivos da lei nº 11.788/08.
Fonte: Assessoria de Comunicação