Geral
Seab divulga ofício sobre GTA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
NÚCLEO REGIONAL DE CURITIBA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL – D. S. A.
Ofício Circular n° 012/06 Curitiba, 18/09/2006.
Prezado (a) Colega.
Comunicamos a todos os Médicos Veterinários credenciados para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA de Caninos e Felinos, que de acordo com a Instrução Normativa nº18 de 18 de Julho de 2006, Art 3º - “O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica”.
Salientamos ainda, que a referida Instrução Normativa, em seu anexo I, traz o novo modelo da Guia de Trânsito Animal – GTA, que depois de implantada será dado conhecimento aos Médicos Veterinários credenciados para outras espécies.
Informamos que a partir da publicação da Instrução Normativa, não mais terá validade o credenciamento de Médicos Veterinários para emissão de GTA para caninos e felinos.
Atenciosamente
GERSON LUIS GOULARTE
Chefe da ULSAV
NR/SEAB – Curitiba Pr.