1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Lei proíbe aluguel de cães de guarda em todo estado


Publicado em: 17/03/2009 10:08 | Categoria: Geral

 



De acordo com o projeto, fica vetada a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em todo o estado. São considerados infratores da lei os proprietários dos animais e proprietários de imóveis em que os cachorros estejam guardando ou vigiando, assim como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda. Os infratores também ficam sujeitos a multas.

A justificativa para a lei são as constantes denúncias que a Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba recebe contra empresas que locam cães para a vigilância de imóveis. As reclamações apontam que os animais são maltratados e não recebem assistência alimentar e veterinária, além de ficarem abandonados nos imóveis.

Para a Promotoria, mesmo que as atividades sejam regulamentadas por uma legislação municipal rígida, os abusos contra os animais permanecerão. O problema principal é a clandestinidade destas empresas que oferecem a vigilância dos cães e a ausência de condições eficientes de fiscalização.

Lei

A atividade de aluguel de cães para fins de guarda foi primeiramente proibida em Curitiba pela Lei 12.594. Ela foi sancionada no dia 2 de janeiro de 2008 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

A lei municipal determina multa de R$ 500 para empresas e clientes que permaneçam utilizando os cães de aluguel para segurança, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.


Fonte: Gazeta do Povo
Galeria

Voltar
Top