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Nova lei prevê autodeclaração de posse de agrotóxicos
Publicada no Diário Oficial do Paraná em 17 de abril deste ano, a Lei 16.082 determina que os produtores rurais e empresas devem apresentar uma autodeclaração de que possuem sob sua guarda o BHC (hexaclorobenzeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido. Segundo o chefe de núcleo regional da SEAB em Londrina, Gil Abelin, na autodeclaração o produtor deverá apresentar as condições em que se encontram o produto, bem como a quantidade, e caso tenha, a identificação da cooperativa ou revenda que produziu o agrotóxico.
A autodeclaração deve ser entregue até dia 30 de novembro nas unidades da SEAB-PR, Emater, Cooperativas e Sindicatos e o governo estabelecerá normas para o recolhimento. Isto isentará o declarante de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas relacionadas aos agrotóxicos. A partir de dezembro, qualquer retirada destes produtos proibidos ocorrerá por conta de quem os possui, inclusive prevendo-se ações legais.
?Em 1984 foi o último recolhimento na região de Londrina. O medo de punições fazia com que os produtores escondessem ou mesmo enterrassem os produtos. Por isso o governo tomou a medida?, afirma Abelin.
Fonte: Assessoria de Comunicação