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Abertura de crédito para profissionais


Publicado em: 04/04/2006 09:54 | Categoria: Geral

 


A linha Proger Urbano Cooperfat é direcionada aos profissionais registrados no Conselho e com suas obrigações em dia.

Diretores do CRMV-PR com representantes do BB após a assinatura do convênio.
 

Abaixo mais informações.

 

PROGER URBANO COOPERFAT

 
CONCEITO
O Proger é o Programa de Geração de Emprego e Renda instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
FINALIDADE
Financiar empreendimento que promovam a criação de postos de trabalho e a geração e distribuição de renda por meio dos modelos associativista e cooperativista da área urbana.
 
PÚBLICO-ALVO
Profissionais devidamente registrados no CRMV-PR e que estejam com suas obrigações em dia.
 
LIMITE FINANCIÁVEL
Até R$ 80 mil (sujeito à aprovação de limite de crédito).
 
PERCENTUAL FINANCIÁVEL
- Para veículos novos e usados até 80% do valor do investimento sem capital de giro associado;
- Para os demais financiamentos até 90% do valor do investimento, com até 40% de capital de giro associado, calculado sobre o valor financiado para o investimento fixo.
 
ITENS FINANCIÁVEIS
- Bens e serviços necessários às atividades produtivas do empreendimento (*);
- Capital de giro associado ao investimento;
- Veículo automotor (o veículo deverá ser usado pelo próprio tomador de crédito e gerar renda suficiente para o pagamento das prestações do financiamento);
 
(*) Os bens e serviços deverão ser adquiridos de fornecedores que firmaram convênios com o BB Cooperfat com o Banco do Brasil.
 
PRAZO
- Veículos: até 60 meses, incluídos até 3 meses de carência;
- Equipamentos de informática: até 24 meses, sem carência;
- Demais investimentos: até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência.
 
ENCARGOS FINANCEIROS
- Encargos básicos: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
- Encargos adicionais: juros a taxa nominal de 4% ao ano.
 
TARIFAS
2% sobre o valor da operação, sendo no mínimo R$ 26,00 e no máximo R$ 150,00.
 
FORMA DE PAGAMENTO
Parcelas mensais consecutivas.

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