Geral
Símbolo da Zootecnia é oficialmente instituído
Foi publicado no dia 31 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 934, de dezembro de 2009, que cria o Símbolo da Zootecnia.
A instituição oficial do símbolo permite a padronização e unificação da imagem que representa a Zootecnia no Brasil, fortalecendo e criando uma identificação visual da profissão e da ciência que esta imagem representa. “Agora temos oficialmente um símbolo único que irá fixar a imagem da zootecnia para toda a sociedade”, ressalta o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Dentre os ícones que formam o símbolo, o aro externo e interno, na cor preta indica processo de continuidade da vida e a integração entre todos os seres vivos e o meio ambiente. As engrenagens, na cor preta, na parte inferior, contêm obrigatoriamente 13 dentes, número que faz alusão ao dia 13 de maio, dia do Zootecnista; além disso, remetem a interface desta área com as demais ciências agrárias.
Na parte superior, entre os aros, está a expressão “Zootecnia" que indica objetivamente a ciência e a profissão que simboliza. No centro, em último plano, a letra “Z”, na cor vermelha, também representa sinteticamente a profissão.
Ainda, ao centro, o trevo de três folhas em verde, em segundo plano mostra a relação da Zootecnia com a produção vegetal destinada à produção animal. O perfil bovino estilizado, em primeiro plano, também remete à produção animal. Juntos, os três símbolos centrais conformam a idéia geral da cadeia agroindustrial.
O símbolo é um patrimônio de classe, o qual fica oficializado como símbolo da Zootecnia a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais da Medicina Veterinária. As mesmas entidades também têm como atividade supervisionar o uso desta imagem.
Fonte: CFMV
Segue a íntegra da publicação:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 934, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria Símbolo da Zootecnia.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/68, resolve:
Art. 1º Fica criado o Símbolo da Zootecnia, com as seguintes referências:
I - O aro externo e o interno na cor preta que contornam o símbolo, como círculos perfeitos, indicam o processo de continuidade
da vida e a integração entre todos os seres vivos e o meio ambiente;
II - A expressão ZOOTECNIA grafada em preto na parte superior entre os aros, indica objetivamente a ciência e a profissão
que se simboliza;
III - As engrenagens de cor preta, dispostas na parte inferior entre os aros, contêm obrigatoriamente treze dentes, número que faz
alusão ao dia 13 de maio, Dia do Zootecnista. Mostra também a interface desta área do conhecimento entre as diversas ciências agrárias,
e em especial faz inferência aos aspectos de engenharia da produção animal inerentes à própria Zootecnia;
IV - A letra Z em último plano no centro do símbolo e na cor vermelha, representa sinteticamente a Zootecnia;
V - O trevo de três folhas em verde, e em segundo plano sobre a letra Z, mostra a relação desta área do conhecimento com a
produção vegetal destinada à produção animal ou a ela relacionada.
VI - O perfil bovino estilizado em preto compacto, colocado em primeiro plano sobre o trevo e em menor proporção, remete a
relação central da Zootecnia com a produção animal, que quando associada aos demais elementos do símbolo descrito, conforma a
idéia geral da cadeia agroindustrial;
VII - Os elementos internos do símbolo da Zootecnia são separados por tênue linha branca (mesma predominância do fundo de
toda marca), para revelar melhor contraste.
§1º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Zootecnia a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina Veterinária, constituído conforme anexo I.
§2º O Símbolo descrito no Artigo 1º é patrimônio da classe Zootécnica e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e
Regionais de Medicina Veterinária.
§3º O Símbolo da Zootecnia poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina Veterinária.
§4º O Símbolo poderá ser usado:
a) como distintivo pessoal da lapela;
b) em veículos;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de
Medicina Veterinária;
d) inserto em Galhardete, flâmula ou faixa;
e) em medalhas ou placas;
f) em divulgação.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral