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CRMVs reivindicam alterações em Resolução 947/2010
Preocupados com aplicação da Resolução 947/2010, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária no mês de março e que dispõe sobre o registro e anotação de responsabilidade técnica em estabelecimentos avícolas, os presidentes dos CRMVs do Paraná, Masaru Sugai; de Santa Catarina, Moacir Tonet; e do Rio Grande do Sul, Air Fagundes dos Santos; reuniram-se em Florianópolis nesta segunda-feira, dia 10, para propor alternativas ao CFMV. “A presente Resolução confronta com as Resoluções emanadas no Paraná e no Rio Grande do Sul, além de não contemplar as sugestões dos CRMVs propostas ao Conselho Federal, por isto elaboramos uma Carta que será encaminhada ao CFMV para expor nossas considerações”, frisa Masaru Sugai.
Além dos presidentes dos CRMVs do Sul, também participaram da reunião procuradores jurídicos e assessores técnicos dos Estados de Minas Gerais, Ceará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Leia a íntegra da Carta ao CFMV:
Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
A/C do Ilustre Presidente Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda
Senhor Presidente,
Em 10 de maio de 2010, houve o encontro Técnico e Administrativo para equalização de práticas no Sistema CFMV/CRMVs, ocorrido nas dependências da sede do CRMV-SC, com as presenças dos Ilustres Presidentes dos Conselhos Regionais: Masaru Sugai, Presidente do CRMV-PR; Moacir Tonet, Presidente do CRMV-SC; e Air dos Fagundes Santos, Presidente do CRMV-RS; procuradores jurídicos e assessores técnicos dos Estados de Minas Gerais, Ceará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Neste encontro foi analisada a Resolução CFMV nº 947, de 26 de março de 2010, com ampla discussão para demonstrar nossa preocupação quanto ao advento da Resolução em questão, que dispõe sobre procedimentos para registro e anotação de responsabilidade de técnica de estabelecimentos avícolas, principalmente no que tange a limitação de 20 (vinte) propriedades avícolas por profissional; limitação de distância entre o domicílio profissional; o local de trabalho; e cobrança de anuidade de produtor rural – pessoa física.
Pedimos permissão a Vossa senhoria para informar-lhe que, além de dificultar a aplicabilidade prática da Resolução e a possibilidade de sua contestação judicial pelas empresas e profissionais prejudicados, o seu conteúdo também não condiz com a minuta de Resolução apresentada pela Comissão convocada por esse Conselho Federal, formada por diversos Estados da Federação, os quais sugeriram outras definições para essas questões, quais sejam: um maior número de propriedades para cada profissional (num total de 120 – cento e vinte) ou a sua limitação para até 4 (quatro) milhões de aves, a não cobrança de anuidades por produtor rural pessoa física; e o não estabelecimento de distância entre o domicílio profissional e o local de trabalho.
Essas definições constavam da minuta de Resolução apresentada pela Comissão convocada por esse Conselho Federal, representavam consenso entre os Estados participantes, baseadas em grande discussão técnica, levando-se em consideração os interesses da Medicina Veterinária e dos Estados.
Pleiteamos, assim, que Vossa Senhoria, na condição de dirigente maior do Sistema CFMV/CRMVs, reconsidere os critérios técnicos adotados pela Resolução CFMV nº 947/2010, acatando as orientações da Comissão convocada para essa finalidade, ou se assim entender prudente normatizar o assunto por Resolução genérica, conferindo aos CRMVs competência para especificá-la, levando-se em consideração as peculiaridades regionais.
Florianópolis/SC, 10 de maio de 2010.
Méd.Vet. Masaru Sugai | Méd.Vet. Moacir Tonet | Méd.Vet. Air Fagundes dos Santos |
CRMV-PR nº 1797 | CRMV-SC n° 0837 | CRMV-RS nº 0305 |