Geral
Portaria nº 43, de 23 de novembro de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
Considerando o conteúdo da decisão que deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (autos n.° 2006.61.00.004440-7), comunicada ao CRMV-PR através do Ofício n.° 1404/06, expedido pelo Juiz Federal da 15ª Vara Federal de São Paulo/SP;
Considerando que esta decisão determinou que o Conselho Federal deixasse de exigir o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP) como requisito para a inscrição dos bacharéis em medicina veterinária no Sistema CFMV/CRMVs;
Considerando que são os CRMVs que têm competência legal para efetuar a inscrição dos profissionais; e
Considerando os reflexos da mencionada decisão judicial na vigência da exigência de aprovação no ENCP para a referida inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos funcionários das seções responsáveis pela inscrição de bacharéis de medicina veterinária no CRMV/PR, bem como aos funcionários responsáveis pelo recebimento da documentação de inscrição destes bacharéis (sede e delegacias do CRMV/PR), em cumprimento a medida liminar em vigor, que deixem de exigir o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional – ENCP como requisito para a referida inscrição.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Curitiba – PR, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2006.
Méd.Vet. Masaru Sugai
CRMV-PR nº 1797
Presidente