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Estados têm obrigação de seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose


Publicado em: 28/07/2010 11:21 | Categoria: Geral | Autor: Polianna Nogueira Marcelino

 


Regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral não podem ser definidas por Projeto de Lei (PL) estadual. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS), elaborou orientação sobre a questão. O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.

A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda. Por essas razões, a Organização Mundial de Saúde a posiciona como uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundo. No Brasil, o MS realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina. A doença pode ser transmitida ao homem por meio de picada do mosquito "flebotomíneos", conhecido como "palha" ou "asa branca".

A proposta, de autoria da Assembléia Legislativa de SP, definia as condições e situações em que os animais poderiam ser submetidos à eutanásia e garantia direito dos proprietários de realizar contraprova dos exames realizados na rede pública e custeados pelo Poder Público, entre outros pontos.

O parecer da Conjur/MS esclarece que os estados podem suplementar as diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, porém as regras estaduais não podem contrariar as normas federais. No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis. Dessa forma, é obrigatória a observância do Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil publicado pelo órgão em 2003.

Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. Apesar da preocupação com a proteção aos animais, em eventual confronto, a prevalência indiscutível é pela vida do ser humano.

O veto ao PL nº510 do estado de São Paulo acata os argumentos da Conjur/MS e enfatiza que a proposição "é contrária ao interesse público tendo em vista o potencial risco que poderá acarretar a saúde humana".

A Conjur/MS é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

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