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Alugar cão de guarda é legal, diz TJ


Publicado em: 18/10/2010 10:22 | Categoria: Geral | Autor: Polianna Nogueira Marcelino

 


Tribunal de Justiça considera inconstitucional lei municipal que proíbe locação de cachorros em Curitiba. Legislação estadual continua em vigor

Alugar cães para fazer a segurança de imóveis é algo proibido em Curitiba há quase três anos. A restrição, porém, foi contestada ontem pelo Tribunal de Jus¬tiça do Paraná (TJ-PR), que considerou a Lei municipal 12.594 inconstitucional. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. Ainda cabe recurso nos tribunais de Brasília. Apesar disso, o Ministério Público lembra que uma lei estadual sobre o mesmo tema mantém proibida a atividade no Paraná. A prefeitura de Curitiba e a Câmara Muni¬cipal não se pronunciaram sobre a decisão judicial.

As legislações estadual e municipal não têm sido suficientes para inibir a atividade das empresas de cães de aluguel: algumas funcionam legalmente por meio de liminares. Uma delas é a Feroz Cães de Guarda. Para o advogado do estabelecimento, Paulo Sérgio Nied, que também é responsável pela ação impetrada na Justiça, o município não tem poderes para legislar sobre uma questão de interesse federal, principalmente no que diz respeito à lei de crimes ambientais. Por isso, ele acredita que o destino da lei estadual seja o mesmo da municipal, ou seja, a anulação.

A aprovação do TJ, segundo o advogado, deu-se pela manutenção da garantia ao direito da livre iniciativa privada e da liberdade de exploração de atividade econômica.

Não muda nada

Para o promotor de justiça Sérgio Luis Cordoni, da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público, a suspensão da lei municipal de 2008, apresentada pela Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, não significa muito porque a lei estadual, de 2009, continua valendo. “A questão de fundo são os maus-tratos contra os animais e qualquer empresa envolvida poderá ter o alvará caçado”, avisa.

Desde que a lei municipal entrou em vigor, o promotor lembra que o número de ações civis contra empresas diminuiu, porém as denúncias de maus-tratos aumentaram consideravelmente. “A fiscalização dos órgãos municipais, porém, ainda não é eficaz”, afirma.

A presidente da ONG As¬¬sociação Ambientalista Eco¬força, Rosana Gnipper, se mostra indignada com a situação. Ela lamenta que uma lei tenha sido derrubada sem a análise devida e reforça que agora a lei estadual deve ser aplicada com mais rigor. Ela lembra que as fiscalizações são inexpressivas e falta atuação do poder público. “Quando recebo denúncias, encaminho diretamente para o Ministério Público, até para mostrar que a lei não está sendo cumprida”.

Entenda o caso

Há três anos, o aluguel de cães de guarda entrou na pauta dos legisladores municipais.

Confira:
Nov 2007 – Vereadores de Curitiba aprovam projeto de lei que proíbe o aluguel de cães para guarda de imóveis e serviço de guarda patrimonial. A proposta foi da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente.

Jan 2008 – A Lei Municipal 12.594 é sancionada, proibindo a atividade de aluguel de cães para fins de guarda, em Curitiba. Após 20 dias, o juiz da 4ª Vara da Fazenda concede liminar à empresa Feroz Cães de Guarda. O argumento foi de que o município não poderia proibir os empresários de explorar uma atividade sob pena de cerceamento da liberdade da iniciativa privada.

Mai 2009 – É assinada a Lei Estadual 16.101. A norma prevê multa de R$ 5,8 mil a quem explorar tal atividade.

Fonte: Gazeta do Povo
 

 

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