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Ibama normatiza regras sobre a criação de passeriformes
O Ministério do Meio Ambiente publicou, recentemente a Instrução Normativa (IN) nº15, de 22 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da União. O texto esclarece todo o processo de manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira, o qual é coordenado pelo Ibama.
A IN detalha as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. O Ibama, também, poderá requisitar passeriformes dos criadouros para usar em programas de reintrodução dessas espécies na natureza.
As regras são válidas para o criador amador e comercial de passeriformes. O Ibama deixa de distribuir anilhas e passa a fornecer apenas o número da anilha a criadouros devidamente cadastrados. Os criadores terão direito a, no máximo, dez anilhas. Antes, eram 50. E, nesta categoria, não é permitido o comércio – apenas a permuta –, para que fique assegurada a variabilidade genética. Um outro fato positivo é que os criadouros com boa performance poderão optar por vender os filhotes, com emissão de nota fiscal.
Vale lembrar que desde de 2001, as atividade de criação amadorista de passeriformes são controladas diretamente pelo Ibama, podendo optar o criador por se filiar ou não a uma federação.