Geral
Proposta facilita importação de produtos de uso veterinário
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados. Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.
Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.
Demanda interna
Segundo o autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), a norma vigente é incompatível com o atual contexto industrial e comercial do Brasil e do mundo, que preconiza o livre mercado.
"Não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário. A falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal, uma vez que ela necessita de complementação, que é conseguida pelo produto importado", explica o senador.
César Borges argumenta ainda que a exigência de fabricar no Brasil os produtos de uso veterinário importados é dificultada pela subjetividade da legislação. A regra atual, diz ele, não é clara em relação ao atestado de impossibilidade de fabricação nacional.
"O processo pode se tornar subjetivo, tornando-se passível de questionamentos jurídicos, até porque as razões da impossibilidade de produção no Brasil podem ter por base aspectos técnicos, operacionais, econômicos ou comerciais."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara