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Multa eleitoral: profissionais têm 30 dias para apresentar recurso
Os profissionais que foram notificados a pagar multa eleitoral por ausência à última eleição do CRMV-PR podem apresentar recurso ao Conselho Federal. Segundo a Resolução CFMV 948/2010, “o não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV-PR e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV”. Ou seja, os profissionais que discordarem da decisão em primeira instância devem protocolar numa das sedes do CRMV-PR recurso ao CFMV até 30 dias após o recebimento da notificação.
“A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV ao profissional”, determina a Resolução 948/2010.
Veja a íntegra da Resolução CFMV 948/2010
http://www.cfmv.org.br/portal/legislacao/resolucoes/resolucao_948.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação