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Regulamentação da clonagem de animais


Publicado em: 06/07/2011 12:32 | Categoria: Geral | Autor: Polianna Nogueira Marcelino

 


A regulamentação da clonagem no Brasil contribuirá para o aumento de produtividade nas atividades de pecuárias de leite e de corte, pois permitirá a reprodução das qualidades genéticas de animais diferenciados, que se destacam como grandes produtores, além daqueles animais que apresentam bons resultados em competições esportivas. Também poderá contribuir para a preservação da fauna brasileira, a partir do avanço das pesquisas que poderão proporcionar a aplicação da técnica para recuperar espécies em extinção. A avaliação é da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 73/2007, regulamentando as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos (exceto humanos), peixes, anfíbios, répteis e aves.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e aguarda votação do relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA). Ao defender a aprovação do projeto, a presidente da CNA explica que a regulamentação da clonagem é uma necessidade cada vez mais urgente da comunidade científica no País e será um marco para este segmento e para a democratização da pesquisa genética. “Trata-se de uma importante contribuição para organizar o mercado de produção e comércio de clones no Brasil, proporcionando um ambiente de segurança que será de grande relevância para a conquista dos mercados interno e internacional”, enfatiza a senadora Kátia Abreu.

Pelo PLS, os laboratórios responsáveis pela prestação de serviços de clonagem deverão ser credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O projeto também prevê o registro dos animais e dos proprietários, entre outros interessados na importação dos clones, junto aos órgãos competentes. Em alguns casos, a importação de clones dependerá, também, de análise da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), quando envolver animais transgênicos. A matéria prevê penalidades caso haja descumprimento da lei, como multas, apreensão de animais, suspensão do comércio e indenizações.

A presidente da CNA argumenta que a clonagem já é uma prática adotada em outros países, onde o segmento se encontra em estágio bem avançado ou em pleno processo de desenvolvimento. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, Japão, Argentina, Canadá, China, Nova Zelândia e na Europa. Um exemplo recente de ascensão do processo de clonagem ocorreu na Argentina, onde pesquisadores anunciaram o nascimento de uma bezerra clonada e geneticamente modificada, que passará a produzir leite com substâncias encontradas no leite materno. A proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.


Fonte: CNA
 

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