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Comissão de agricultura do Senado aprova projeto sobre clonagem animal
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quinta-feira (15) projeto (PLS 73/2007) que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, peixes, anfíbios, répteis e aves.
O relatório sobre o projeto, de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), foi elaborado e apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que destacou a importância da regulamentação da clonagem para oferecer garantias aos pesquisadores, pecuaristas, agricultores e ao mercado.
Ao apresentar seu relatório favorável, o senador Acir Gurgacz afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Acir Gurgacz destacou também que a clonagem tem grande potencial econômico para o país. “Hoje importamos clones da Argentina, dos Estados Unidos e do Canadá não porque o Brasil não tenha tecnologia. A Embrapa já provou a sua capacidade em desenvolver clones animais há mais de 10 anos. Não temos ainda é uma regulamentação para que a Embrapa possa comercializar esses produtos”, afirmou o senador, ressaltando que o principal objetivo da CRA é melhorar a qualidade da produção pecuária por meio do desenvolvimento genético.
No Brasil, o rebanho de clones já supera 70 animais, dos quais aproximadamente 40 estão em idade reprodutiva, e a prestação de serviço de clonagem vem se firmando como um bom negócio para a área de economia baseada no conhecimento, gerando riquezas e empregos especializados.
Regulamentação garante mais segurança para os pecuaristas
Para o pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, Maurício Franco, a aprovação desse projeto foi um passo muito importante para a pecuária brasileira. “A regulamentação oferece mais segurança aos criadores e parceiros comerciais do Brasil porque as exigências são rigorosas”, enfatiza Franco.
A Embrapa já domina a tecnologia de clonagem há 10 anos e hoje o foco está na melhoria da tecnologia para atender ao setor produtivo. “Os semens e embriões das crias de animais clonados têm se mostrado muito viáveis, mas a sua comercialização esbarrava na ausência de legislação específica no país. Com a aprovação da regulamentação, teremos embasamento legal para que produtos gerados pela pesquisa brasileira cheguem ao mercado internacional”, ressalta o pesquisador.
Visita foi fundamental para embasar a defesa do projeto no Senado
No dia 27 de maio deste ano, Gurgacz visitou o Campo Experimental Sucupira da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, situado a cerca de 30 km do Plano Piloto, em Brasília, DF, onde estão os clones bovinos desenvolvidos pela Empresa, que contribuíram para colocar o Brasil em posição de vanguarda na área da reprodução animal.
Além de “Vitória da Embrapa”, que foi o primeiro bovino clonado na América Latina e faleceu em 2011 após completar 10 anos, o senador conheceu também “Lenda da Embrapa”, da raça Holandesa, nascida em 2003, clonada a partir de um animal de alto valor genético que já estava morto, e “Porã”, em 2005, representante da raça bovina Junqueira, altamente ameaçada de extinção no Brasil, com menos de 100 animais em todo o país.
O interesse da Embrapa pela técnica de clonagem se deve ao seu potencial para multiplicar animais de elevado valor genético e também para contribuir com a preservação de raças de animais domésticos em risco de extinção, que fazem parte do programa de conservação da Empresa.
Todos os clones desenvolvidos pela Embrapa já comprovaram a sua capacidade reprodutiva e habilidade materna, com o nascimento de filhos, netos e até bisnetos, todos por métodos naturais.
Responsabilidades previstas pelo Projeto
O projeto prevê que a pesquisa envolvendo clonagem de animais e a produção comercial de clones só poderão ser realizadas por pessoa jurídica de direito público ou privado legalmente constituída e que caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização dessas pesquisas.
Entre as responsabilidades civis e administrativas para quem clonar animais, o projeto determina que os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão pela indenização ou reparação integral, e que a instituição que realizar clonagem de animal cuja propriedade não tenha sido comprovada pelo interessado será co-responsabilizada pelos prejuízos causados.
Fonte: Embrapa