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CRMV-PR atua contra o exercício ilegal da profissão


Publicado em: 20/09/2012 11:23 | Categoria: Geral | Autor: Ana Maria Ferrarini

 


A principal função do Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRMV-PR é fiscalizar o exercício da medicina veterinária no estado, trabalho exercido com muita frequência. Responsável pelos cuidados com animais, o médico veterinário também assegura a saúde do homem, por meio da inspeção e avaliação de todos os alimentos de origem animal que chegam à mesa do consumidor. Também desenvolve atividades ligadas à saúde pública, como estudos e pesquisas de novas vacinas para o tratamento e a erradicação de doenças causadas por animais.

O CRMV-PR tem recebido denúncias de que cidadãos que não possuem graduação em medicina veterinária estão praticando atos privativos da profissão. Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico necessário possuem real e iminente risco de causar danos à população e aos próprios animais, podendo ocorrer, além do exercício ilegal da profissão, crime de maus-tratos contra os animais.

Em 2011, o CRMV-PR recebeu uma denúncia de médico veterinário que relatou a existência de um caso de exercício ilegal da profissão no bairro Tatuquara, em Curitiba. Uma mulher se passava por médica veterinária, efetuava consultas, dava diagnósticos, receitava medicamentos e, até mesmo, realizava procedimentos cirúrgicos em animais da região. Ela possuía um cartão médico falso. A denúncia partiu da verificação de que alguns animais apresentaram sequelas após passar pelas mãos da falsa médica veterinária. Foram tomadas as medidas cabíveis ao caso, com a realização da notícia-crime na Delegacia de Polícia Civil.

Após as diligências iniciais da polícia civil, o chefe da seção de fiscalização do CRMV-PR, Ricardo Simon, esteve no 3º Distrito Policial de Curitiba no dia 20 de agosto, para prestar depoimento e possibilitar a continuidade dos processos.

O exercício ilegal da medicina veterinária é uma contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais: “Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.” Além da notícia-crime referente ao exercício ilegal da profissão, a seção de fiscalização solicitou também que a acusada responda por crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.

O CRMV-PR não possui competência legal para a aplicação de sanções administrativas diretamente a pessoas físicas que não sejam médicos veterinários (contraventores). Contudo, nada impede que o Conselho realize as devidas representações inerentes ao exercício ilegal da profissão junto às Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. Os fiscais do CRMV-PR têm realizado inclusive mandados de busca e apreensão - sob autorização judicial e apoio policial - para possibilitar a identificação de provas mais robustas contra os infratores.

Fonte: Assessoria de Comunicação


 

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