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Oferta de serviços veterinários em sites de compras coletivas constitui infração


Publicado em: 21/09/2012 09:20 | Categoria: Geral | Autor: Ana Maria Ferrarini

 


ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entidade responsável pela fiscalização, orientação e supervisão do exercício da medicina veterinária no país, esclarece que o exercício da profissão mostra-se incompatível com a oferta de serviços em sites de compra coletiva ou com a veiculação de publicidade que indique valores ou formas de pagamento.

Isso por que:

I - A Medicina Veterinária é uma das profissões responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde (conforme Resolução CNS nº 287, de 8/10/1998);

II - A atuação do médico veterinário exige a prévia avaliação do paciente e a realização de exames, além do esclarecimento acerca de riscos e alternativas de tratamento;

III - É princípio fundamental da atuação do médico veterinário a defesa da dignidade profissional pela remuneração condigna;

IV - Para fixação dos honorários profissionais, devem ser considerados, dentre outros requisitos: o trabalho e o tempo necessários para realizar o procedimento; a complexidade da atuação profissional; o local da prestação dos serviços; a qualificação e o renome do profissional que o executa; a condição socioeconômica do cliente.

V - Não é permitida a prestação de serviços por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública.

VI - É dever profissional exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo, bem como informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais;

VII - É vedado ao médico veterinário praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão;

VIII - É proibido ao médico veterinário praticar quaisquer atos de concorrência desleal;
Assim, a oferta de serviços médico veterinários por sítios de compra coletiva constitui, além de violação a normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, infração ética, sujeitando o profissional a responder a processo ético-profissional que pode culminar com a aplicação de penalidades, desde a advertência até a cassação do exercício profissional.

Fonte: CFMV
 

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