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INCRA desmata um terço da Amazônia diz Justiça Federal


Publicado em: 11/10/2012 12:14 | Categoria: Geral | Autor: Ana Maria Ferrarini

 


"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, dos recursos hídricos e do patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal.

A decisão da Justiça Federal, publicada nesta semana, determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento. A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação.

A autarquia também está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos eles. A decisão ainda define que em 30 dias o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará.

Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.

Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, o Incra vem construindo no MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.

A nota diz ainda que o órgão apresentou às câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCadi). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos.

A Procuradoria Federal Especializada no Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.

Fonte:  www.estadao.com.br

 

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