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Relator de MP reabre prazo para dívidas empresariais, inclusive rurais
O relator da Medida Provisória 574/12, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou nesta quarta-feira (10) seu parecer, reabrindo, até 31 de janeiro de 2013, o prazo para que empresas e pessoas físicas possam aderir aos principais programas de refinanciamento de dívidas tributárias, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), entre outros.
Segundo o texto, a adesão não será permitida para os contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento. O relatório foi lido na comissão mista que analisa a matéria e deverá ser votado na próxima semana.
Refis da crise
O parecer altera a Lei 11.941/09, que ficou conhecida como “Refis da crise” por ter sido proposta pelo então Governo Lula como forma de dar fôlego ao setor empresarial, abatido pelos efeitos da crise econômica mundial. A lei facilitou as condições de pagamento de tributos atrasados.
Mabel fez questão de ressaltar que o parecer não altera as regras de parcelamento previstas na lei. Ou seja, só poderão ser consolidadas e parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Existam emendas que propunham a renegociação do saldo devedor existente até 31 de dezembro de 2011, mas o relator decidiu não mexer nas normas gerais, como encargos, para facilitar o entendimento com o governo.
“Não estamos modificando ou ampliando nada. Estamos mantendo a mesma coisa que o Refis tinha. Ele continua valendo para débitos de até 30 de novembro de 2008”, afirmou o relator. As mudanças propostas por ele ainda vão ser discutidas com o governo.
Dívidas rurais
A reabertura de prazo também foi estendida aos produtores rurais. Segundo o texto, eles terão até 31 de agosto de 2013 para renegociar dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei 11.775/08, como desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.
A Lei 11.755 permitiu o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. Mabel não mexeu nesse prazo. A norma foi a última grande renegociação de dívidas rurais aprovada pelo Congresso. De acordo com o deputado, a reabertura do prazo pode incentivar os produtores rurais a resolverem as pendências com os bancos.
Mabel disse que de 2008, quando a lei foi sancionada, para cá, os preços agrícolas de produtos como soja, açúcar e café subiram no mercado internacional, o que permitiu a capitalização dos produtores brasileiros. Com recursos em caixa, haveria mais estímulo para aderir à renegociação e regularizar a situação cadastral junto ao sistema financeiro.
MP original
A MP foi editada pelo governo para favorecer a renegociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O texto original também prorrogou até 31 de dezembro deste ano a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão e cuscuz. Os dois assuntos foram modificados no parecer apresentado por Sandro Mabel nesta quarta.
O relatório estende, para 31 de janeiro de 2013, o prazo para os estados e municípios concordarem com as regras do parcelamento das dívidas com o Pasep, previsto originalmente na MP para 28 de setembro deste ano. Segundo Mabel, a mudança tem como objetivo fazer com que os novos prefeitos que assumem em 2013 possam aderir à renegociação, caso os antecessores não o tenham feito.
“O texto abre a possibilidade de os novos gestores já regularizarem os seus municípios”, defendeu o deputado. Outra alteração feita por ele foi limitar a 30% o comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o pagamento da dívida formada pelo Pasep em atraso.
Em relação à isenção das massas alimentícias, Mabel estendeu o benefício até 31 de dezembro do próximo ano, um ano além do que determina a MP.
Agência Câmara de Notícias