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Pescador profissional tem seguro desemprego no período de defeso


Publicado em: 03/11/2012 09:40 | Categoria: Geral | Autor: Ana Maria Ferrarini

 


Pescadores que exercem atividade de forma individual, em regime de economia familiar, podem requerer seguro-desemprego durante o período de defeso, que começou quinta-feira passada. A Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa que o requerimento deve ser feito nas Agências do Trabalhador.

No Paraná, o período da piracema começa hoje (1.º) e vai até 28 de fevereiro. O defeso da baía, para pesca de camarão branco, será de 15 de dezembro até 15 de fevereiro. De 1.º de março a 31 de maio, é o período do defeso do mar aberto. Todos estão previstos em portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O trabalhador deve possuir registro como pescador profissional, atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), pelo menos um ano antes da data do início do defeso. Além disso, é preciso ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurado especial, e apresentar nota fiscal de venda do pescado entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual.

A estimativa é que cerca de 7 mil pescadores do Paraná receberão o benefício durante a proibição da pesca profissional, segundo a coordenadora da Divisão de Seguro-Desemprego da Secretaria do Trabalho, Fátima Regina Martins Siqueira. “Os defesos de espécies nativas se encerram em maio. Até lá, esses trabalhadores ficam desprovidos de qualquer tipo de renda. O pescador artesanal deve ficar atento ao período de início e término de cada defeso”, alerta.

 

 

REQUERIMENTO

 

Ao procurar a Agência do Trabalhador do município, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Certificado de Reservista); CPF; comprovante de inscrição no PIS ou no PASEP; Carteira de Pescador Profissional; comprovante de venda de pescado ou comprovante de recolhimento ao INSS; comprovante de Inscrição do Trabalhador (NIT), como segurado especial na Previdência Social; comprovante de Inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI e comprovante de domicílio (conta de água, luz ou telefone). Os pescadores artesanais que trabalham com embarcação que necessitem de autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura devem apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação. Já os que usam embarcações com propulsão a motor, precisam do Título de Inscrição de Embarcação e da Licença Ambiental. A falta de qualquer documento impede o requerimento.
 


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