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Triplica prazo de validade de produto veterinário importado
Assinada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada na edição da última sexta-feira, 16, do Diário Oficial da União, a Lei nº 12.730, de 14 de novembro de 2012, estende à licença de comercialização dos produtos de uso veterinário total ou parcialmente importados o mesmo prazo de validade hoje aplicável aos produtos elaborados internamente – 10 anos.
A Lei nº 12.730 altera dispositivos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem. E um dos dispositivos modificados é o parágrafo 2º do artigo 3º, que agora define que “a licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos”. Originalmente, o Decreto-Lei limitava essa validade a três anos.