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CFMV altera resolução sobre a vacinação, atestados sanitários e de óbito
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, recentemente, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.023, que altera e revoga incisos dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 844/2006. O novo texto traz mudanças sutis, porém importantes, relativas à carteira de vacinação e aos atestados sanitário e de óbito dos animais, documentos estes expedidos exclusivamente pelos Médicos-Veterinários. As alterações foram sugeridas pelos Conselhos Regionais e Conselheiros do CFMV.
Em relação às certidões de óbito, as principais alterações estão na inclusão de alguns incisos. Pela Resolução nº 1.023, os atestados de óbito devem relatar o porte do animal, assim como a apresentação da resenha no caso de eqüídeos, o que antes não era exigido. O local da morte também deverá ser detalhado, com informações da cidade, unidade da federação, identificação do local – clínica, residência ou fazenda, etc. A identificação do proprietário, nome, CPF ou CNPJ e endereço completo são exigências explicitadas no inciso I, antes elas estavam no VII.
Relativo ao atestado sanitário, a modificação principal também é o acréscimo da obrigação de apresentação da resenha para eqüídeos. Sobre a vacinação, as alterações de destaque estão no acréscimo dos incisos X e XI. Quando por perda ou qualquer outro motivo a carteira de vacinação do animal não for apresentada, o Médico-Veterinário deverá informar que as novas anotações estão registradas em uma 2º via ou subseqüente. Se o profissional que fez a atualização for autônomo, a carteira de vacinação deve conter seu nome completo, endereço e telefone.
Fonte: Assessoria de Imprensa CFMV