Geral
Fiscais impedem castração ilegal de cavalo em Curitiba
Denúncia anônima encaminhada ao CRMV-PR motivou a ação de fiscais do órgão e de representantes da Rede de Defesa e Proteção Animal, da Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba, para impedir castração de cavalo por pessoa leiga ao exercício da medicina veterinária, sem anestesia. Os fiscais foram à chácara de Iolanda Witzki, no bairro Cidade Industrial, e comunicaram que o artigo 5º da Lei Federal 5.517/1.968 garante a prática da clínica veterinária, em todas as suas modalidades, à competência privativa do veterinário. A fiscal do CRMVPR, Letícia Olbertz, acentuou, ainda, que o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais ( Decreto-Lei n° 3.688/11.941), diz que exercer profissão ou anunicar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, caracteriza contravenção penal, sujeita a prisão simples ou multa. Por último, a proprietária da chácara foi informada que a castração do cavalo só poderia ser realizada por médico veterinário, conforme a resolução CFMV n° 877, de 15 de fevereiro de 2.008.