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CRVM-PR encaminha relatório sobre o Canil Municipal de Tibagi


Publicado em: 26/04/2013 11:54 | Categoria: Geral

 


Fiscalização em Tibagi

Fiscalização em Tibagi

A fiscalização feita por técnicos do CRMV-PR  no Canil de Tibagi, a pedido do Ministério Público,  teve o objetivo de apurar possíveis maus-tratos dos animais alocados no canil e verificar condições sanitárias e bem-estar desses animais.

Foram encontradas diversos riscos, tanto para o animal quanto ao ser humano. O CRMV-PR sugeriu ao promotor responsável que sejam realizados manejos e melhorias na estrutura. 

Caso não ocorram mudanças, a prefeitura Municipal de Tibagi irá responder por atos contra a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


 

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