Geral
CRVM-PR encaminha relatório sobre o Canil Municipal de Tibagi
A fiscalização feita por técnicos do CRMV-PR no Canil de Tibagi, a pedido do Ministério Público, teve o objetivo de apurar possíveis maus-tratos dos animais alocados no canil e verificar condições sanitárias e bem-estar desses animais.
Foram encontradas diversos riscos, tanto para o animal quanto ao ser humano. O CRMV-PR sugeriu ao promotor responsável que sejam realizados manejos e melhorias na estrutura.
Caso não ocorram mudanças, a prefeitura Municipal de Tibagi irá responder por atos contra a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.